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ID
3896716
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 6º Distrito Naval
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos militares, que trata sobre os Conselhos de Justificação e Disciplina, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A letra "d" está errada.

    O Guarda-Marinha, o Aspirante a Oficial e as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como militares da ativa, serão submetidos a Conselho de DISCIPLINA e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da regulamentação específica.

    O conselho de justificação é tão somente para oficiais.

  • Houve erro de gabarito. O correto é a letra D., conforme a colega postou.. FUNDAMENTO LEGAL - ART. 49 "Art. 49. O Guarda-Marinha, o Aspirante-a-Oficial e as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da regulamentação específica."

  • Complementando os comentários dos colegas

    Artigos retirados da Lei n° 6.880/80

    Como a questão pedia a resposta INCORRETA, vejamos:

    Alternativa "D" - Art. 49. O Guarda-Marinha, o Aspirante-a-Oficial e as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da regulamentação específica.

    Alternativas Corretas:

    a) Art. 48. O oficial presumivelmente incapaz de permanecer como militar da ativa será, na forma da legislação específica, submetido a Conselho de Justificação.

    b) Art. 48, § 1º O oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, poderá ser afastado do exercício de suas funções, a critério do respectivo Ministro, conforme estabelecido em legislação específica.

    c) Art. 48, § 3º A Conselho de Justificação poderá, também, ser submetido o oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

    e) Art. 49, § 1º O Conselho de Disciplina obedecerá a normas comuns às três Forças Armadas.

           § 2º Compete aos Ministros das Forças Singulares julgar, em última instância, os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina convocados no âmbito das respectivas Forças Armadas.

    Espero ter ajudado!!!