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GABARITO: CERTO
⇝Obras e serviços de engenharia
CONVITE → Até 330 Mil
TOMADA DE PREÇO → Até 3,3 Milhões
CONCORRÊNCIA → Acima de 3,3 Milhões
⇝Demais licitações
⇝(Compras e serviços, excluindo-se obras e serviços de engenharia).
CONVITE → Até 176 Mil
TOMADA DE PREÇO → Até 1,43 Milhões
CONCORRÊNCIA → Acima de 1,43 Milhões
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ART.23, B, LEI 8.666 TOMADA DE PREÇO: ACIMA DE 150 MIL ATÉ 1.500.000 (1MILHÃO E MEIO). QUESTÃO E / OU GABARITO DESATUALIZADO.
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Decreto 9.412/2018 atualiza os valores das modalidades de licitação do art. 23 da Lei nº 8.666/1993.
Obras e serviços de engenharia:
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões
Convite: até R$ 330 mil
Dispensa de licitação: até R$ 33 mil
Demais compras e serviços:
Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões
Convite: até R$ 176 mil
Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil
Para aqueles que decoraram os valores antigos, basta multiplicar por 2,2
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Em relação ao valor limite que autoriza o uso da modalidade tomada de preços, em se tratando de obras e serviços de engenharia, é de se aplicar a norma do art. 23, I, "b", da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
(...)
b) tomada
de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);"
Ocorre que este montante foi objeto de atualização pelo Decreto 9.412/2018, que passou a estabelecer a soma de R$ 3.300.000,00, como abaixo se percebe da leitura de seu art. 1º
"Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
(...)
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e"
Assim sendo, está correta a afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Certo
Lei nº 8.666/93
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); (Valor atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)
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observe o maior serve para o menor
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O gabarito foi conforme o Decreto 9412/2018.
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GABARITO: CERTO.
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É permitido o uso da modalidade de tomada de preços para obras e serviços de engenharia para licitações com valor até R$ 3.300.000,00. Resposta: Certo.
A chave da questão está na parte grifada! Obras e serviços de engenharia segundo o Decreto Federal nº 9.412/2018.
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Tomada de Preços
- Obras e serviços de engenharia - até R$ 3,3 milhões
- Compras e serviços que não de engenharia - até R$ 1,43 milhão
- Licitações internacionais, desde que:
- cadastro internacional de fornecedores
- valor estimado dentro do limite para TP
Fonte: Prof. Herbert Almeida (estratégia concursos).
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É sempre bom frisar que apesar de a questão não mencionar, no edital correspondente a ela se prevê a lei 8.666/1993 "e suas alterações"...
Portanto é necessário ter o conhecimento da lei 8.666/1993 e do Decreto Federal nº 9.412/2018 para responder corretamente a questão.
Neste caso, pela presente alteração expressa no Decreto Federal nº 9.412/2018, esta a assertiva (C) - correta e em concordância com o postulado do mesmo.
Art. 1º Os valores estabelecidos nos [...] , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
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n sei como eu li" acima " deve ser o cansaço