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ID
3897013
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


É inexigível a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis com ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Quando a questão falar de "objeto histórico" = é Dispensável

    Quando a questão falar de valor histórico"= é Inexigível

    >>Não vá pela palavra "restauração", pois ela aparece nos dois artigos (24 e 25) que tratam do assunto.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO: ERRADO

    DISPENSÁVEL:

    XV – Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;

  • De acordo com a Lei 8666/93, a restauração de obras de arte e bens de valor histórico é considerada serviço técnico profissional (art. 13, II). Em regra, é necessária licitação para a contratação deste tipo de serviço, havendo duas exceções:

    a) quando a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos for compatível ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, a licitação será dispensável (art. 24. XV).

    b) se a restauração de obras de arte for de natureza singular, envolvendo profissionais ou empresas de notória especialização, a licitação será inexigível (art. 25, II).

  • Quando a questao falar de "objeto histórico" = é Dispensável

    Quando a questão falar de valor histórico"= é Inexigível

    >>Não vá pela palavra "restauração", pois ela aparece nos dois artigos (24 e 25) que tratam do assunto.

    GAB: E

  • Ué, para mim "objeto histórico" e "valor histórico" possuem o mesmo sentido, e o fator determinante para diferenciar se é dispensável ou inexigível é a FINALIDADE do órgão/entidade, por exemplo:

    -> se o IPHAN for ADQUIRIR ou RESTAURAR obras de arte e objetos históricos então a licitação é DISPENSÁVEL, pq isso é compatível com sua finalidade.

    -> se o Senado for RESTAURAR de obras de arte e bens de valor histórico então a licitação é INEXIGÍVEL, pq a finalidade típica dele é legislar...

  • A questão trata sobre as hipóteses de contração direta pela Administração Pública: inexigível, dispensada e dispensável.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, em regra, a contratação de obras, serviços, compras, alienações de bens e locações promovidos pela Administração ocorre por meio licitação. No entanto, em determinados casos, a realização de licitação seria impossível ou frustraria o próprio interesse público. Por isso, nessas hipóteses a lei permite que a Administração realize a contratação direta (sem licitação), o que pode ocorrer quando a licitação for inexigível, dispensada e dispensável.

    Primeiramente, vamos compreender esses casos de contratação direta.

    A licitação dispensada se refere aquela aplicada às hipóteses de alienação de bens pertencentes à Administração. Constam no art. 17 da Lei 8.666/93.


    A licitação “dispensável", por sua vez, se refere aquela aplicada nas situações em que, embora teoricamente seja possível a competição entre particulares, a licitação não é a melhor opção. São as hipóteses que constam no art. 24 da Lei 8.666/93. Algumas bancas e parte da doutrina consideram “dispensável" e “dispensada" como sinônimas. Não foi o caso desta questão. 


    Já a licitação “inexigível" se aplica aqueles casos em que não há possibilidade de licitação. É impossível realizar o procedimento. São as hipóteses que constam no art. 25 da Lei 8.666/93.


    Após essa introdução, vamos analisar a assertiva.

    A assertiva em análise apresenta o caso do art. 24, XV, da Lei nº 8.666/93:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:
    (...)
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

    Logo, percebam que a assertiva está errada. Não se trata de hipótese de licitação inexigível. Mas de licitação dispensável segundo o art. 24, XV, da Lei 8.666/93.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    ----------------

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente. 

    ( CORRETO) 

    ------------------------------------------------------

    A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. 

    ( CORRETO ) . 

    ---------------------------------------------------

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos que sejam inerentes às finalidades do órgão ou entidade. 

    ( CORRETO) .

    Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada

    a)dispensável. 

    A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. 

    (CERTO)

    ---------------------------------------------------

    Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação. CERTO - NÃO TEM NADA A VER COM A FINALIDADE DO ÓRGÃO OU AUTENTICIDADE CERTIFICADA.

    Art. 13 da 8666 = Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: HIPOTESE DE INEXIGIBILIDADE

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''CABE A VOCÊ DECIDIR : FICAR OMISSO OU NÃO DIANTE DESTA REFORMA ESDRÚXULA.''

  • GABARITO: ERRADO

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Minha opnião é que decorem os casos de inexigibilidade, que são só 3.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    O que nao for inexigivel é dispensável..

  • Eu marquei de vermelho as duas palavras chaves para voce não errar mais:

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • GABARITO: ERRADO.

  • gaba errado

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    já o ART 25, que trata das INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, é bem pequeno, possui 3 incisos e 2 parágrafos.

    Vale a leitura, vez que é demasiadamente cobrado.

    Mas caso tu lei e não lembre ou não lei. PENSA!

    Produtor Exclusivo

    Natureza Singular

    Artista consagrado

    paramente-se!

  • Casos de Inexigibilidade:

    ARTISTA EXNO-be: Artistas / Ex-clusivo comercial / Notória especialização.

  • GABARITO: ERRADO

    RESTAURAÇÃO DE OBRA DE ARTE:

    1- Correlata com a finalidade do órgão: Licitação dispensável. Ex: Museu de Artes restaura obra de arte.

    2- Não correlata com a finalidade do órgão: Licitação inexigível. Ex: TRT restaura estátua do órgão. 

    DICA QUE APRENDI COM MEU AMIGO CESAR TRT -> QUANDO VERIFICAR NA QUESTÃO : ''AUTENTICIDADE CERTIFICADA'' + COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO>> APLICA-SE DISPENSA

    NÃO FOI O PRÓPRIO ÓRGÃO QUE RESTAUROU E TAMBÉM TEM AUTENTICIDADE CERTIFICADA , LOGO DISPENSÁVEL

    Q935964 [CESPE] Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação.

    Q242855 [CESPE] É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente.

     Fonte: comentário do Cassiano na questão Q956018

  • ERRADA, pois para aquisição é dispensada.

  • pegadinha da quadrix, cai muito!

    valor > inexigível

    histórico > dispensável

  • Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.

    É inexigível a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis com ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. ERRADO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 75. É dispensável a licitação: k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

    Art. 193. Revogam-se:

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

  • Quando a questão falar de "objeto histórico" = é Dispensável

    Quando a questão falar de valor histórico"= é Inexigível