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Gabarito: E
Situações de Inexigibilidade:
Fornecedor exclusivo;
Serviço de natureza singular = notória especialização;
Artista consagrado.
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GABARITO ERRADO
EXISTEM APENAS 3 CASOS DE INEXIGIBILIDADE:
I - FORNECEDOR EXCLUSIVO;
II - EMP/PROF DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA SERVIÇO TÉCNICO, DE NATUREZA SINGULAR;
III - ARTISTA CONSAGRADO.
DECORE APENAS ESSES TRÊS.
DEMAIS CASOS É DE DISPENSA.
Fé.
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Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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GAB:E
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Lei nº 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
GAB: E
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GAB : Errado
natureza singular e único fornecedor = inexigibilidade
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Errado, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, quando:
a- Fornecedor exclusivo, tendo a observação de que é vedada a preferência de marca.
b- Serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8.666/90 + profissionais ou empresa de notória especialização + natureza singular. Obs: É vedada a inexibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
c- contratação de profissional de QUALQUER setor artístico.
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Licitação DISPENSADA: VEDADA
É ato vinculado;
para alienação de bens Móveis e Imóveis;
Art. 17.
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
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A questão trata sobre as hipóteses de contração direta pela Administração
Pública: inexigível, dispensada e dispensável.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, em regra, a contratação
de obras, serviços, compras, alienações de bens e locações promovidos pela
Administração ocorre por meio licitação. No entanto, em determinados casos, a
realização de licitação seria impossível ou frustraria o próprio interesse
público. Por isso, nessas hipóteses a lei permite que a Administração realize a
contratação direta (sem licitação), o que pode ocorrer quando a licitação for inexigível,
dispensada e dispensável.
Primeiramente, vamos compreender esses casos de contratação direta.
A licitação dispensada se refere
aquela aplicada às hipóteses de alienação de bens pertencentes à Administração.
Constam no art. 17 da Lei 8.666/93.
A licitação “dispensável", por sua vez, se refere aquela aplicada nas situações
em que, embora teoricamente seja possível a competição entre particulares, a
licitação não é a melhor opção. São as hipóteses que constam no art. 24 da Lei
8.666/93. Algumas bancas e parte da
doutrina consideram “dispensável" e “dispensada" como sinônimas. Não foi o caso
desta questão. Já a licitação “inexigível" se aplica aqueles
casos em que não há possibilidade de licitação. É impossível realizar o
procedimento. São as hipóteses que constam no art.
25 da Lei 8.666/93.
Diante disso, vamos
analisar a assertiva.
A assertiva em análise
apresenta o caso do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação
de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a
inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação".
Logo, percebam que a assertiva está errada. Não
se trata de hipótese de licitação dispensada. Mas de licitação inexigível
segundo o art. 25, II, da Lei 8.666/93.
GABARITO DO
PROFESSOR: ERRADO
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Gabarito:"Errado"
É caso de inexigibilidade!
Lei 8.666/93,art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''CABE A VOCÊ DECIDIR : FICAR OMISSO OU NÃO DIANTE DESTA REFORMA ESDRÚXULA.''
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inexigível / não tem como exigir concorrência + Dispensada quando havia possibilidade de competição , porém não houveram interessados e para fazer outra ação se dependerá de recursos que poderá ser dispensado
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GABARITO: ERRADO
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO: ERRADO.
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gaba errado
O ART 25, que trata das INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, é bem pequeno, possui 3 incisos e 2 parágrafos. Vale a leitura, vez que é demasiadamente cobrado.
Mas caso tu lei e não lembre ou não lei. PENSA!
Produtor Exclusivo
Natureza Singular
Artista consagrado
paramente-se!
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É INEXIGÍVEL a licitação para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
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Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
É dispensada a licitação para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.