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ID
3897016
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


É dispensada a licitação para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Situações de Inexigibilidade:

    Fornecedor exclusivo;

    Serviço de natureza singular = notória especialização;

    Artista consagrado.

  • GABARITO ERRADO

    EXISTEM APENAS 3 CASOS DE INEXIGIBILIDADE:

    I - FORNECEDOR EXCLUSIVO;

    II - EMP/PROF DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA SERVIÇO TÉCNICO, DE NATUREZA SINGULAR;

    III - ARTISTA CONSAGRADO.

    DECORE APENAS ESSES TRÊS.

    DEMAIS CASOS É DE DISPENSA.

    Fé.

  • Errado

    Lei nº 8.666/93

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • GAB:E

  • Lei nº 8.666/93

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade divulgação;

    GAB: E

  • GAB : Errado

    natureza singular e único fornecedor = inexigibilidade

  • Errado, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, quando:

    a- Fornecedor exclusivo, tendo a observação de que é vedada a preferência de marca.

    b- Serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8.666/90 + profissionais ou empresa de notória especialização + natureza singular. Obs: É vedada a inexibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    c- contratação de profissional de QUALQUER setor artístico.

  • Licitação DISPENSADA: VEDADA

    É ato vinculado;

    para alienação de bens Móveis e Imóveis;

    Art. 17. 

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • A questão trata sobre as hipóteses de contração direta pela Administração Pública: inexigível, dispensada e dispensável.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, em regra, a contratação de obras, serviços, compras, alienações de bens e locações promovidos pela Administração ocorre por meio licitação. No entanto, em determinados casos, a realização de licitação seria impossível ou frustraria o próprio interesse público. Por isso, nessas hipóteses a lei permite que a Administração realize a contratação direta (sem licitação), o que pode ocorrer quando a licitação for inexigível, dispensada e dispensável.

    Primeiramente, vamos compreender esses casos de contratação direta.

    A licitação dispensada se refere aquela aplicada às hipóteses de alienação de bens pertencentes à Administração. Constam no art. 17 da Lei 8.666/93.

    A licitação “dispensável", por sua vez, se refere aquela aplicada nas situações em que, embora teoricamente seja possível a competição entre particulares, a licitação não é a melhor opção. São as hipóteses que constam no art. 24 da Lei 8.666/93. Algumas bancas e parte da doutrina consideram “dispensável" e “dispensada" como sinônimas. Não foi o caso desta questão. Já a licitação “inexigível" se aplica aqueles casos em que não há possibilidade de licitação. É impossível realizar o procedimento. São as hipóteses que constam no art. 25 da Lei 8.666/93.

    Diante disso, vamos analisar a assertiva.

    A assertiva em análise apresenta o caso do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação".

    Logo, percebam que a assertiva está errada. Não se trata de hipótese de licitação dispensada. Mas de licitação inexigível segundo o art. 25, II, da Lei 8.666/93.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Gabarito:"Errado"

    É caso de inexigibilidade!

    Lei 8.666/93,art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''CABE A VOCÊ DECIDIR : FICAR OMISSO OU NÃO DIANTE DESTA REFORMA ESDRÚXULA.''

  • inexigível / não tem como exigir concorrência + Dispensada quando havia possibilidade de competição , porém não houveram interessados e para fazer outra ação se dependerá de recursos que poderá ser dispensado

  • GABARITO: ERRADO

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: ERRADO.

  • gaba errado

    O ART 25, que trata das INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, é bem pequeno, possui 3 incisos e 2 parágrafos. Vale a leitura, vez que é demasiadamente cobrado.

    Mas caso tu lei e não lembre ou não lei. PENSA!

    Produtor Exclusivo

    Natureza Singular

    Artista consagrado

    paramente-se!

  • É INEXIGÍVEL a licitação para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

  • Quanto às compras no Setor Público e à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.

    É dispensada a licitação para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. ERRADO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    Art. 193. Revogam-se:

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.