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PREGÃO
Bens e serviços comuns;
Não importa o valor do objeto que está sendo adquirido;
O tipo de licitação será sempre menor preço;
Pode ser presencial ou eletrônico.
*OBS: Possui inversão de fases: primeiro o julgamento e classificação. Após, analisa-se a documentação do vencedor.
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GABARITO : CERTO
A lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) não impõe um limite de valor. Ademais, esclarece o que são bens e serviços comuns.Senão, vejamos:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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O pregão é a modalidade de licitação a ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente de seu valor.
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Questão aula
GABARITO Certo
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Certo
Lei nº 10.520/02
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
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A presente questão abordou conhecimentos elementares acerca da modalidade pregão, mais precisamente no tocante ao seu cabimento.
A assertiva lançada tem apoio expresso no art. 1º, caput, da Lei 10.520/2002, de seguinte teor:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Por sua vez, em relação a ser cabível para qualquer valor de contrato, o ponto tem apoio na regra do art. 1º do Decreto 3.555/2000, que traz o regulamento desta modalidade licitatória, in verbis:
" Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e
procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."
Inteiramente correta, pois, a assertiva lançada pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO.
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Brasil...................................................................
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bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
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Só tem comentário ruim.
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A aplicação do pregão não decorre de seu valor, mas do objeto. O pregão é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação.
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Gabarito. Certo
Prova:
O pregão é a modalidade de licitação a ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente de seu valor.
Comentário:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
" Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e
procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."
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O pregão é a modalidade de licitação a ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente de seu valor. CERTO
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LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
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O PREGÃO ELE NÃO ESTIPULA VALOR PARA OS SEUS SERVIÇOS.