-
ERRADO
Todos os atos são públicos, salvo conteúdo das propostas.
-
ERRADO.
Lei 8.666/1993. Art. 3º. § 3o A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
-
Essa pegadinha arrasta os nervosos, desatentos e cansados pra vala...
-
As licitação via de regra não serão sigilosas, salvo o conteúdo das propostas até sua respectiva abertura, tornando-se posteriormente público também.
-
Errado
Lei nº 8.666/93
Dos Princípios
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura
-
A resolução da presente questão demanda que seja aplicado o teor do art. 3º, §3º, da Lei 8.666/93, que, ao abraçar o princípio da publicidade no âmbito do procedimento licitatório, assim estatuiu:
"Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
(...)
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos
e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura."
Logo, ao contrário do sustentado pela Banca, com exceção dos conteúdos das propostas, até sua abertura, o procedimento deve ser público, o que denota a incorreção da afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
-
Bastava lembrar que um dos princípios regente das licitações é o da publicidade ,daí matava a questão.
Bons estudos!
-
Gabarito ERRADO
Está invertida.
-
Pegadinha boa para tirar aquele pontinho decisivo.
-
LICITAÇÃO: NÃO E SIGILOSA
PROPOSTA:SIGILOSA
Espero ter ajudado de alguma forma,
Força, Foco e muita Fé que tudo dará certo no final!
-
não será sigilosa , salvo quanto ao conteúdo da proposta
-
Art. 3 § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a abertura.
Exceção: sigilo das propostas até as respectivas aberturas.
-
GABARITO: ERRADO.
-
GABA ERRADO
Em regra nenhum procedimento que lida com dinheiro na administração pública será sigiloso. Não seria nas licitações, berço de corrupção, que seria o contrário.
O que ocorre é no caso das propostas o sigilo visa garantir a melhor oferta para o serviço público, mas isso é até a abertura das mesmas.
PARAMENTE-SE!
-
A licitação não será sigilosa, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a abertura.
bons estudos...
-
Gabarito:"Errado"
Lei 8.666/93, Art. 3, § 3º. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a abertura.
-
Gabarito: ERRADO.
Lei 8.666/1993. Art. 3º. § 3o A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
-
A licitação será sigilosa, salvo quanto ao conteúdo das propostas. ERRADO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 3 § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Parágrafo único. A publicidade será diferida:
I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.
-
A LICITAÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSA, SERÁ ABERTA AO PÚBLICO..ATÉ MESMO PARA QUE HAJA TRANSPARÊNCIA E CREDIBILIDADE NA LICITAÇÃO.