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ID
3897622
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a legislação tributária, julgue o item.


O ICMS incide sobre entrada de mercadoria do exterior, mesmo que o adquirente não seja contribuinte habitual do imposto.

Alternativas
Comentários
  • LC 87/ 1996

    Art. 2° O imposto incide sobre:

    (...)

     § 1º O imposto incide também:

     I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; 

    GAB.: CERTO

  • CF/88, art. 155, §2o:

    IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;        

  • olá, pessoal! Alguém sabe responder esta questao:

    27. (CONCURSO BREJO SANTO/2019) Foi

    feita a aquisição de uma mercadoria no

    valor de R$ 550,00 com origem no estado de

    São Paulo e destino no estado do Ceará,

    onde a alíquota interna é de 18%. A

    diferença de ICMS a ser paga na aquisição

    dessa mercadoria, considerando uma taxa

    de IPI de 10% e quota interestadual de 7%,

    será de:

    A) R$ 48,40

    B) R$ 60,50

    C) R$ 66,55

    D) R$ 70,40

    E) R$ 77,33

  • Oi, Rita!

    Essa questão, ao meu ver, tem um enunciado incompleto porque não explicita se as condições para o cômputo do IPI na base de cálculo do ICMS estão presentes. De acordo com o art. 155, §2º, inciso XI, da CF, o IPI não comporá a base de cálculo do ICMS quanto cumpridos os seguintes requisitos cumulativos:

    a) a operação for realizada entre contribuintes do imposto (operações com consumidor final como contribuinte de fato estariam, portanto, excluídas);

    b) a operação for relativa a produto destinado à comercialização ou industrialização e

    c) a operação configurar fato gerador dos dois impostos ao mesmo tempo.

    O enunciado não deixa claro se os requisitos estão ou não presentes. Assim, as respostas, segundo dois cálculos possíveis, poderiam ser, em tese, letra B ou C, a depender de o IPI compor ou não a base de cálculo do ICMS.

    Vejamos o cálculo sem o IPI:

    Se calcula o valor da diferença do ICMS, neste caso, da seguinte forma:

    Alíquota interestadual: 7%

    Alíquota interna do estado do Ceará: 18%

    O estado de destino da mercadoria - no caso, o Estado do Ceará - é quem deverá ficar com a diferença entre a alíquota interestadual e a sua própria, interna (veja que a alíquota do Estado de origem da operação não tem qualquer relevância, nem sequer é citada na questão).

    Assim, a diferença entre as alíquotas (18 - 7) é igual a 11%.

    11% da base de cálculo, que é o valor da operação, R$550,00, correspondem a R$60,50.

    Se o IPI compuser a base de cálculo, esta será R$605,00, pois R$550,00 + 10% de IPI = R$605,00.

    Aplicando o mesmo raciocínio exposto acima para o cálculo do ICMS, teríamos 11% de R$605,00 = R$ 66,55 de diferença de ICMS.

    Se algum colega detectar falhas no raciocínio ou puder ajudar na elucidação, agradeço de antemão!

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

    #ESTABILIDADESIM !

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o ICMS.

    O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    O ICMS é um dos impostos mais complexos do sistema tributário brasileiro, e a Constituição Federal tem vários dispositivos sobre o tema.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 155, §2º, CF.

    "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;       
    (...)
    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    (...)
    IX - incidirá também:
    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
    (...)"


    Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva.

    Nos termos do Art. 155, §2º, CF, o ICMS incide quando uma pessoa física ou jurídica importa bens ou serviços, mesmo que se não seja contribuinte habitual do imposto.

    Resposta: CERTO