olá, pessoal! Alguém sabe responder esta questao:
27. (CONCURSO BREJO SANTO/2019) Foi
feita a aquisição de uma mercadoria no
valor de R$ 550,00 com origem no estado de
São Paulo e destino no estado do Ceará,
onde a alíquota interna é de 18%. A
diferença de ICMS a ser paga na aquisição
dessa mercadoria, considerando uma taxa
de IPI de 10% e quota interestadual de 7%,
será de:
A) R$ 48,40
B) R$ 60,50
C) R$ 66,55
D) R$ 70,40
E) R$ 77,33
Oi, Rita!
Essa questão, ao meu ver, tem um enunciado incompleto porque não explicita se as condições para o cômputo do IPI na base de cálculo do ICMS estão presentes. De acordo com o art. 155, §2º, inciso XI, da CF, o IPI não comporá a base de cálculo do ICMS quanto cumpridos os seguintes requisitos cumulativos:
a) a operação for realizada entre contribuintes do imposto (operações com consumidor final como contribuinte de fato estariam, portanto, excluídas);
b) a operação for relativa a produto destinado à comercialização ou industrialização e
c) a operação configurar fato gerador dos dois impostos ao mesmo tempo.
O enunciado não deixa claro se os requisitos estão ou não presentes. Assim, as respostas, segundo dois cálculos possíveis, poderiam ser, em tese, letra B ou C, a depender de o IPI compor ou não a base de cálculo do ICMS.
Vejamos o cálculo sem o IPI:
Se calcula o valor da diferença do ICMS, neste caso, da seguinte forma:
Alíquota interestadual: 7%
Alíquota interna do estado do Ceará: 18%
O estado de destino da mercadoria - no caso, o Estado do Ceará - é quem deverá ficar com a diferença entre a alíquota interestadual e a sua própria, interna (veja que a alíquota do Estado de origem da operação não tem qualquer relevância, nem sequer é citada na questão).
Assim, a diferença entre as alíquotas (18 - 7) é igual a 11%.
11% da base de cálculo, que é o valor da operação, R$550,00, correspondem a R$60,50.
Se o IPI compuser a base de cálculo, esta será R$605,00, pois R$550,00 + 10% de IPI = R$605,00.
Aplicando o mesmo raciocínio exposto acima para o cálculo do ICMS, teríamos 11% de R$605,00 = R$ 66,55 de diferença de ICMS.
Se algum colega detectar falhas no raciocínio ou puder ajudar na elucidação, agradeço de antemão!