Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer dispositivos do CTN que tratam das certidões fiscais.
As certidões estão previstas no art. 205 e 206, CTN. Trata-se de um documento que atesta a situação fiscal do contribuinte. Se não houver débitos, diz-se que a certidão é negativa. Se houver débitos, a certidão é positiva. Porém, se esses débitos estiverem não vencidos, com a exigibilidade suspensa ou garantidos por penhora, a certidão positiva terá efeitos de negativa.
Recomenda-se a leitura do art. 205, parágrafo único, CTN:
"Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição."
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
Conforme verificado no dispositivo acima transcrito, os débitos não vencidos que constem em certidão de débitos, torna seu efeito como negativo.
Resposta: CERTO