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Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo permanente, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo exigível a longo prazo, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do artigo 179.
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Para quem está começando na contabilidade, assim como eu, pense o seguinte:
O ano social/ exercício social de uma empresa é estipulado em seu estatuto. Normalmente, é de 1 ano de exercício. Não necessariamente começa em janeiro e termina em dezembro, mas usarei um exemplo em que o exercício da empresa começa em janeiro e termina em dezembro (12 meses):
Imagine que Hoje (24/07/2020) adquiri um Veículo para a empresa (um bem do ativo) em 60 parcelas, ou seja, aumentei minha conta VEÍCULOS (ATIVO) e por causa do método das partidas dobradas, também, aumentei a conta do FINANCIAMENTO (PASSIVO EXIGÍVEL).
O meu exercício social vai de 01/01/2020 até 31/12/2020. Da data em que comprei o veículo até o término do exercício de 2020 são 5 meses, isto é, vou pagar 5 parcelas do meu financiamento.
O próximo exercício social: 01/01/2021 até 31/12/2021 - vou pagar mais 12 parcelas do financiamento.
Logo: Passivo exigível circulante = atual exercício social + próximo exercício social = 05 parcelas + 12 parcelas = 17 parcelas do financiamento que são do passivo exigível circulante.
Passivo exigível não circulante ou de longo prazo = 60 parcelas - 17 parcelas = 43 parcelas do financiamento que são do passivo exigível não circulante.
Obs.: Use esse exemplo sempre e você nunca mais erra o que é CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE.
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Ao longo??
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não seria passivo não circulante? mais de um ano
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PQP, eu li "ao longo prazo" do exercício seguinte!! kkkkkkkk... é hora de parar por hj.
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passivo circulante é aquele que é exigível a curto prazo, ou segundo a contabilidade, são contas a serem liquidadas no exercício social seguinte.
passivos não circulantes são obrigações que devem ser liquidadas num prazo superior a 12 meses
adendo> é um subgrupo do passivo exigível do Balanço Patrimonial e é composto das contas antes agrupadas no Passivo Exigível a Longo Prazo, ou seja, de registro de todas as obrigações que devem ser quitadas cujos vencimentos ocorrerão após o final do exercício seguinte ao encerramento do balanço
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"quando tiverem vencimento ao longo do exercício seguinte"
Poxa, para mim, dá a entender que o vencimento seria após os 12 meses....
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Gabarito: Certo.
Pessoal, seria não circulante se fosse APÓS o fim do exercício social subsequente.
Bons estudos!
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Questão sobre a
classificação das obrigações no balanço patrimonial (BP), conforme a legislação
vigente.
O Balanço Patrimonial (BP)
é um grande resumo dos saldos das contas patrimoniais. Ele sintetiza a posição das contas do exercício e evidencia
as mudanças patrimoniais que ocorreram em relação ao exercício anterior. Ele é
apresentado aos usuários subdividido em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
No Ativo, temos o conjunto de bens
e direitos, sendo dividido em dois
grandes grupos: Ativo Circulante (AC) e Ativo Não Circulante (ANC). Do outro
lado do BP estão representados, o Passivo
Exigível (PE) que representam obrigações – também subdividido em
Passivo Circulante (PC) e Não Circulante (PNC) - e o Patrimônio Líquido (PL), que também pode ser chamado de Passivo
Não Exigível.
Sabendo que no passivo são classificadas as obrigações da entidade, como
financiamentos, fornecedores, contas a pagar, empréstimos, entre outros, a Lei
nº 6.404/76 traz o critério para segregarmos em circulante ou não circulante:
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive
financiamentos para aquisição de direitos do ativo permanente, serão
classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício
seguinte, e no passivo exigível a longo prazo, se tiverem vencimento em
prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do artigo 179.
O CPC 26 complementa a
lei, trazendo critérios mais detalhados:
69. O passivo deve ser classificado como
circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo
operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade
de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze
meses após a data do balanço; ou
(...)
Todos os outros passivos devem ser
classificados como não circulantes.
Atenção! Repare então, que as obrigações que tiverem vencimento até o exercício seguinte, serão classificadas como circulante. Por exemplo, um financiamento contratado em 2020 com
vencimento em 2021, deverá ser classificado no passivo circulante no balanço de
2020.
Assim, já podemos
identificar a correção da assertiva:
As obrigações da
companhia serão classificadas no passivo circulante quando tiverem
vencimento ao longo do exercício seguinte
Gabarito do Professor: CERTO.
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Passivo Circulante: dívidas de curto prazo
.Contas a pagar
.Impostos a recolher
.Receitas antecipadas
Passivo não Circulante: dívidas de longo prazo
.Contas a pagar a longo prazo
.Financiamento a longo prazo
.Receitas antecipadas a longo prazo
esse é um pequeno resumo que tenho no caderno, se tiver algo de errado podem corrigir.
ademais, achei que seria passivo não circulante, pois se trata de dívidas a longo prazo, logo, errei a questão.
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- AO LONGO DO EXERCICIO SEGUINTE: CIRCULANTE
- DEPOIS DO EXERCICIO SEGUINTE: NAO CIRCULANTE
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GABARITO: CERTO (porém, há ressalvas).
A única situação que tornaria o item CERTO é se o Balanço fosse feito no dia 31/12/x1. Nesse caso, aí sim todas as obrigações que vencem no exercício seguinte (x2) seriam circulante.
Todavia, o mesmo não ocorre se o balanço fosse feito (por exemplo) dia 30/06/x1 (balanço intermediário). Nesse caso, serão Passivo Circulante as obrigações que vencem até 30/06/x2. A partir de 01/07/x2, as obrigações seriam de longo prazo, uma vez que ultrapassou 12 meses.
Assim, observa-se que há uma hipótese de ter Passivo Não Circulante no exercício seguinte.
Além disso, de acordo com o professor Igor Cintra, a Lei 6.404 comete um erro ao definir passivo circulante como sendo:
As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte (o termo correto seria "nos próximos 12 meses), e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
Para uma prova do CESPE, acredito que o entendimento de 12 meses deve prevalecer.
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Exercício seguinte, é realmente o que se segue entre os 12 meses consecutivos que em regra compõem o exercício social, sendo assim questão correta.
Passivo circulante = origens/aplicações realizáveis durante o exercício social seguinte ( 12 meses em regra / podendo variar de acordo com cada empresa e situação).
Passivo não circulante = origens/ aplicações realizáveis em + 12 meses, ou ainda no exercício social subsequente.
Gabarito : CERTO.