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ID
3897700
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue o item.


Quanto à função programática, as despesas públicas podem ser consideradas como correntes ou de capital.

Alternativas
Comentários
  • Quanto função programática] ÀS CATEGORIAS ECONÔMICAS, as despesas públicas podem ser consideradas como correntes ou de capital.

    Fonte: Lei 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

  • Se chegamos até aqui e respondemos com consciência essa questão, meu amigo, estamos no bom caminho..kk . Uma palavra e tudo muda... como na vida né.. ela se faz nos detalhes. Jah! Makitub

  • ❌Errada.

    Quanto à função programática, as despesas públicas podem ser consideradas como correntes ou de capital.

    O correto seria quanto à categoria econômica é DESPESA CORRENTE E DE CAPITAL.

    Sobre a classificação programática = Ela é QUALITATIVA e diz respeito ao programa. Qual o TEMA da política pública?

    Erros? Só avisar.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa.

    Primeiramente vamos fazer a leitura do art. 11, 2º, da Lei. 4.320:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".

    Atentem também que a classificação PROGRAMÁTICA se fundamenta no instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações necessárias para a concretização de um objetivo comum preestabelecido. Segundo o MCASP, “Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade".

    Logo, quanto à categoria da despesa (e não quanto à função programática), as despesas públicas podem ser consideradas como correntes ou de capital.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO