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CRFB/88 - art. 165.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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L.O.A ------ F.I.S = Fiscal, Investimento, Seguridade Social
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L.O.A ------ F.I.S = Fiscal, Investimento, Seguridade Social
ou FIS -------A LONA (N de anual)
(todo churrasco de pobre chove e vc tem que fazer uma lona. Para tanto, como é pobre, precisa de orçamento anual)
*vale tudo pra acertar...
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 165, § 5º, CF/88:
Art. 165, § 5º: “A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
Logo, realmente, a lei orçamentária anual é composta de três peças:
orçamento fiscal; orçamento de investimento das estatais; e orçamento da
seguridade social.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO