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ID
3897706
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue o item.


Na União, o projeto de lei orçamentária é apreciado por uma comissão mista de senadores e deputados.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Nos termos do artigo 166, I da CRFB/88.

    CRFB/88. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

  • Na verdade, o texto da constituição diz que os projetos serão APRECIADOS pelo Congresso e EXAMINADOS pela comissão mista. É o tipo de questão que a banca pode escolher colocar certo ou errado, de acordo com o esquema.
  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.

    Primeiramente, vamos ler o art. 166, §1º, da CF/88:

    Art. 166, §1º: “Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58".

    Logo, realmente, na União, o projeto de lei orçamentária é apreciado por uma comissão mista de senadores e deputados.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO