- ID
- 3897934
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
- Ano
- 2019
- Provas
-
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Assistente Social
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Controlador Interno
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Enfermeiro
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Engenheiro Civil
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Farmacêutico
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Fiscal de Tributário
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Fisioterapeuta
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Clínico Geral
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Pediatra
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Veterinário
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Nutricionista
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Odontólogo
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Psicólogo
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Em conformidade com a Lei Municipal nº 118/2014 -
Estatuto dos Servidores do Município, analisar a sentença
abaixo:
Durante o processo de avaliação, o servidor deverá ter
vista de cada boletim de estágio, podendo se manifestar
sobre os itens avaliados pela(s) respectiva(s) chefia(s),
devendo apor sua assinatura (1ª parte). Verificado, ao
final do estágio, resultado insatisfatório por duas
avaliações consecutivas, será processada a exoneração
do servidor (2ª parte). Sempre que se concluir pela
exoneração do estagiário, ser-Ihe-á assegurada vista do
procedimento, pelo prazo de cinco dias úteis, para
apresentar defesa e indicar as provas que pretenda
produzir (3ª parte).
A sentença está: