- ID
- 3897937
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
- Ano
- 2019
- Provas
-
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Assistente Social
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Controlador Interno
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Enfermeiro
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Engenheiro Civil
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Farmacêutico
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Fiscal de Tributário
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Fisioterapeuta
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Clínico Geral
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Pediatra
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Veterinário
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Nutricionista
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Odontólogo
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Psicólogo
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Segundo a Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos
Servidores do Município, em relação à reversão, analisar
os itens abaixo:
I. Reversão é o retorno do servidor aposentado por tempo
de serviço à atividade no serviço público municipal,
verificado, por médico do município, que não subsistem
os motivos determinantes da aposentadoria.
II. Será tornada sem efeito a reversão e cassada a
aposentadoria do servidor que não entrar no exercício
do cargo para o qual haja sido revertido, salvo motivo
de força maior, devidamente comprovado, no dia
imediatamente posterior à data da publicação do ato.
III. Não poderá reverter o servidor aposentado que já tiver
completado setenta anos de idade.
Estão CORRETOS: