- ID
- 3897940
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
- Ano
- 2019
- Provas
-
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Assistente Social
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Controlador Interno
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Enfermeiro
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Engenheiro Civil
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Farmacêutico
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Fiscal de Tributário
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Fisioterapeuta
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Clínico Geral
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Pediatra
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Médico - Veterinário
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Nutricionista
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Odontólogo
- OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Psicólogo
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Acerca da Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos
Servidores do Município, analisar os itens abaixo:
I. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o
servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu
adequado aproveitamento em outro cargo.
II. O aproveitamento do servidor em disponibilidade darse-á em cargo equivalente por sua natureza e
retribuição àquele de que era titular, dependendo de
prévia comprovação de boa saúde física e mental, em
inspeção oficial.
III. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a
disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no
dia imediatamente posterior a data da publicação do
ato, salvo doença comprovada em inspeção de saúde
oficial.
IV. Verificada a incapacidade definitiva e para qualquer
função, por junta médica oficial, o servidor em
disponibilidade será aposentado por invalidez.
Estão CORRETOS: