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Art.1º. Esta lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente.
Art.2º. Considera-se criança, para efeitos desta lei, a pessoa ATÉ 12 anos INCOMPLETOS, e adolescente entre 12 e 18 anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto ás pessoas entre 18 e 21 anos de idade
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I - Fala do princípio da PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. Este princípio esta disposto de modo expresso no artigo 1° do ECA. "Art.1º. Esta lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente." QUESTÃO CORRETA
II - Criança para efeito do diploma Legal é a pessoa com até 12 anos incompletos. Já o adolescente é considerado sendo aquela pessoa que esta entre 12 anos e 18 anos de idade. "Art.1º. Esta lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente." QUESTÃO ERRADA
III - É aplicável de modo excepcional o ECA a pessoas com mais de 18 anos. " Art.2º. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto ás pessoas entre 18 e 21 anos de idade"
OBS: O STJ por meio da súmula 605 já confirmou que a superveniência de maioridade penal não interfere na apuração do ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
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I – Correta. O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
II – Errada. Considera‐se como criança, para os efeitos do ECA, a pessoa com até 12 anos de idade incompletos e, como adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
III – Correta. Nos casos expressos em lei, aplica‐se excepcionalmente o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Gabarito: D
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O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069) afirma que:
I - Esta lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente.
II - Considera-se CRIANÇA aquela de 0-12 anos IMCOMPLETOS.
III - Considera-se ADOLESCENTE aquele entre 12 e 18 anos de idade.
III - O ECA será aplicado ao JOVEM ADULTO (entre 18 e 21 anos) em casos EXCEPCIONAIS (Fora do comum).
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VAMOS ESQUEMATIZAR:
ITEM I) Art. 1º
↪ DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL:
✔ dispõe os direitos das crianças e adolescentes;
✔ são pessoas em desenvolvimento, logo, precisam de cuidados ESPECIAIS;
✔proteger TODAS as crianças, INTEGRALMENTE, não apenas em caso de abandono ou delinquência.
ITEM II E ITEM III) Artigo 2º
Artigo 2º, parágrafo único
↪ ✔ CRIANÇA - até os 12 anos INCOMPLETOS.
✔ ADOLESCENTE - 12 a 18 anos
✔ *EM CASOS EXCEPCIONAIS E EXPRESSOS EM LEI - 18 a 21 anos
Portanto,
I Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. CORRETO!
II Considera‐se como criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa com até dez anos de idade incompletos e, como adolescente, aquela entre onze e dezoito anos de idade. ERRADO!
III Nos casos expressos em lei, aplica‐se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e 21 anos de idade. CORRETO!
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Gabarito: D
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O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069) afirma que:
I - Esta lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente.
II - Considera-se CRIANÇA aquela de 0-12 anos IMCOMPLETOS.
III - Considera-se ADOLESCENTE aquele entre 12 e 18 anos de idade.
III - O ECA será aplicado ao JOVEM ADULTO (entre 18 e 21 anos) em casos EXCEPCIONAIS (Fora do comum).