Gab ( A)
A) Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
B) Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
C) Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
D) Art. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
E) Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
ESTATUTO DO IDOSO
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
A questão trata de disposições
gerais do Estatuto do Idoso.
A)
O
Estatuto do Idoso destina‐se a regular
os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou superior a
65 anos.
Estatuto do Idoso:
Art. 1o É instituído
o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O
Estatuto do Idoso destina-se e a regular
os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a
60 anos.
Incorreta
letra A. Gabarito da questão.
B)
O
idoso goza de todos os direitos
fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata esta Lei, assegurando‐se‐lhe, por
lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades para preservação
de sua saúde física e mental e
seu aperfeiçoamento moral, intelectual,
espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade.
Estatuto do Idoso:
Art. 2o O idoso goza
de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua
saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e
social, em condições de liberdade e dignidade.
O
idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por
lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação
de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Correta letra B.
C)
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e
do Poder Público assegurar ao idoso,
com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao
esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade,
ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3o É obrigação
da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso,
com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
É
obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar
ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
Correta letra C.
D)
A
inobservância das normas de prevenção
importará em responsabilidade à pessoa
física ou jurídica nos termos da lei.
Estatuto do Idoso:
Art. 5o A
inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa
física ou jurídica nos termos da lei.
A
inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa
física ou jurídica nos termos da lei.
Correta letra D.
E) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade
competente qualquer forma de violação a esta Lei que
tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Estatuto
do Idoso:
Art. 6o Todo cidadão
tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a
esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Todo
cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de
violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Correta letra E.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.