SóProvas


ID
3898786
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei n.º 10.741/2003 prevê que as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família, do curador ou da entidade de atendimento; e em razão de sua condição pessoal. Acerca desse tema, julgue os itens que se seguem.


I Verificada qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, entre outras medidas, encaminhamento à família ou ao curador, mediante termo de responsabilidade.

II Verificada qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, entre outras medidas, orientação, apoio e acompanhamento temporários.

III Verificada qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, entre outras medidas, requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.

IV Verificada qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, entre outras medidas, inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

V Verificada qualquer dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, entre outras medidas, abrigo em entidade ou abrigo temporário.


A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação; 

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

  • Gab ( E )

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

       II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

       III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

       IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

        V – abrigo em entidade;

        VI – abrigo temporário.

  • MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

    MEDIDAS ESPECÍFICAS

            Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

            

    MEDIDAS APLICADAS

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • A questão trata da proteção ao idoso.

    I  Verificada  qualquer  dessas  hipóteses,  o  Ministério  Público  ou  o  Poder  Judiciário,  a  requerimento   daquele,  poderá  determinar,  entre  outras  medidas,  encaminhamento  à  família  ou  ao  curador,  mediante  termo de responsabilidade. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    Verificada  qualquer  dessas  hipóteses,  o  Ministério  Público  ou  o  Poder  Judiciário,  a  requerimento   daquele,  poderá  determinar,  entre  outras  medidas,  encaminhamento  à  família  ou  ao  curador,  mediante  termo de responsabilidade. 

    Correto item I.

    II  Verificada  qualquer  dessas  hipóteses,  o  Ministério  Público  ou  o  Poder  Judiciário,  a  requerimento   daquele,  poderá  determinar,  entre  outras  medidas,  orientação, apoio e acompanhamento temporários. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    Verificada  qualquer  dessas  hipóteses,  o  Ministério  Público  ou  o  Poder  Judiciário,  a  requerimento   daquele,  poderá  determinar,  entre  outras  medidas, orientação, apoio e acompanhamento temporários.

    Correto item II.

    III  Verificada  qualquer  dessas  hipóteses,  o  Ministério  Público  ou  o  Poder  Judiciário,  a  requerimento   daquele,  poderá  determinar,  entre  outras  medidas,  requisição  para  tratamento de  sua  saúde, em  regime  ambulatorial, hospitalar ou domiciliar. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    Verificada  qualquer  dessas  hipóteses,  o  Ministério  Público  ou  o  Poder  Judiciário,  a  requerimento   daquele,  poderá  determinar,  entre  outras  medidas,  requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.

     Correto item III.

    IV  Verificada  qualquer  dessas  hipóteses,  o  Ministério  Público  ou  o  Poder  Judiciário,  a  requerimento   daquele,  poderá  determinar,  entre  outras  medidas,  inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,  orientação  e  tratamento  a  usuários  dependentes  de  drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa  de sua convivência que lhe cause perturbação. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    Verificada  qualquer  dessas  hipóteses,  o  Ministério  Público  ou  o  Poder  Judiciário,  a  requerimento   daquele,  poderá  determinar,  entre  outras  medidas,  inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,  orientação  e  tratamento  a  usuários  dependentes  de  drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa  de sua convivência que lhe cause perturbação. 

    Correto item IV.

    V  Verificada  qualquer  dessas  hipóteses,  o  Ministério  Público  ou  o  Poder  Judiciário,  a  requerimento   daquele,  poderá  determinar,  entre  outras  medidas,  abrigo em entidade ou  abrigo temporário. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

    Verificada  qualquer  dessas  hipóteses,  o  Ministério  Público  ou  o  Poder  Judiciário,  a  requerimento   daquele,  poderá  determinar,  entre  outras  medidas,  abrigo em entidade ou  abrigo temporário. 

    Correto item V.

    A quantidade de itens certos é igual a 



    A) 1. Incorreta letra A.

    B) 2. Incorreta letra B.

    C) 3. Incorreta letra C.

    D) 4. Incorreta letra D.

    E) 5. Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.