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As alternativas D
Estão corretos os itens I e II
I- Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei
II- Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
III- A requisição de perícias é feita pelo Ministério Público
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
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As alternativas D
Estão corretos os itens I e II
I- Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei
II- Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
III- A requisição de perícias é feita pelo Ministério Público
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
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I – Correta. O conselho tutelar é o órgão encarregado pela legislação de zelar pelos direitos da criança e do adolescente sempre que eles forem ameaçados ou violados. Os casos de violência em família estão incluídos nessa atribuição.
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
II – Correta. Ao conselho tutelar compete receber a notificação e proceder a uma primeira avaliação dos fatos relatados, verificar sua procedência e decidir pelo encaminhamento de seu relato ao Ministério Público.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
III – Errada. O conselho tutelar NÃO tem como uma de suas atribuições determinar se a violência de fato ocorreu e, posteriormente, requerer a perícia. Quem faz o requerimento de perícia é o Ministério Público.
Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: (...) b) requisitar informações, exames, PERÍCIAS e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
Gabarito: D
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III – Errada. O conselho tutelar NÃO tem como uma de suas atribuições determinar se a violência de fato ocorreu e, posteriormente, requerer a perícia. Quem faz o requerimento de perícia é o Ministério Público.
Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: (...) b) requisitar informações, exames, PERÍCIAS e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
Gabarito: D
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Desde quando o Conselho Tutelar legisla?