SóProvas


ID
3898795
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao divórcio no Brasil, julgue os itens a seguir.


I A restrição ao divórcio teve como intuito aplacar a oposição da igreja católica, que temia que o divórcio pudesse aniquilar a família brasileira, o que jamais se confirmou.

II Em 1988, aboliu‐se no Brasil a restrição, isto é, a partir de então as pessoas poderiam se casar e se divorciar quantas vezes quisessem.

III A limitação a um divórcio faz surgir novos problemas, tais como o concubinato dos que vieram a se separar após nova união constituída após o divórcio e a situação dos que se casavam com pessoas divorciadas e, por tal motivo, estavam igualmente impedidas da obtenção do divórcio. Tais situações foram reconhecidas como união estável e protegidas pelo estado com a CF.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab E, todos certos, mesmo não estando tão bem redigidos.

     

  • De acordo com a Constituição Federal de 1967 (art 167, § 1º), o casamento era indissolúvel, o que foi mantido pela Emenda Constitucional n. 01/1969 (art. 175, § 1º).

    Só com o advento da Constituição Federal de 1988 é que o divórcio passou a ser permitido constitucionalmente (art. 226, § 6º), inicialmente exigindo-se prévia separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos, exigência que caiu com a Emenda Constitucional n. 66/2010.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Divórcio, cujo tratamento legal é dado, dentre outros dispositivos, pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, pede-se a análise das assertivas. Senão vejamos:


    I. CERTO. A  restrição  ao  divórcio  teve  como  intuito  aplacar  a  oposição  da  igreja  católica, que  temia  que  o  divórcio  pudesse aniquilar a  família brasileira, o que jamais se  confirmou.  

    "A alternativa está correta, pois de fato a adoção do divórcio sofria forte oposição da Igreja Católica e de setores conservadores da sociedade, que lutavam para manter o preceito constitucional — inserido na Carta Magna de 1934 e mantido nas constituições seguintes — de que o casamento era indissolúvel. 

    A discussão no Congresso sobre propostas para permitir o divórcio mobilizava o país em 1977. O embate entre parlamentares divorcistas e antidivorcistas refletia a profunda divergência de opiniões na sociedade. De um lado, lideranças católicas convocavam os fiéis a protestar contra “a destruição da família brasileira". No front oposto, movimentos como a Campanha Nacional Pró-Divórcio defendiam a mudança, que, segundo eles, daria a milhões de brasileiros a chance de regularizar suas famílias. Todos os dias chegavam ao Senado e à Câmara dos Deputados caixas de cartas, manifestos e abaixo-assinados contrários ou favoráveis à iniciativa." (Agência Senado)

    II. CERTO. Em 1988, aboliu‐se no Brasil a restrição, isto é, a partir de então as pessoas poderiam se casar e se divorciar  quantas vezes quisessem. 

    A alternativa está correta, pois num breve resumo histórico, temos que no Brasil, inicialmente, proibia-se qualquer tipo de separação ou divórcio. Posteriormente, aprovou-se a separação legal, a qual extinguia a obrigação de coabitação, mas não a sociedade conjugal. 

    Em 1977 foi introduzido legalmente o divórcio, mas este somente poderia se dar uma única vez, ou seja, o cidadão poderia casar no máximo uma segunda vez.

    Contudo, em 1988, aboliu-se no Brasil a restrição, e depois, com a Emenda Constitucional nº 66 de 2010, foi possível o divórcio direto, sem necessidade de qualquer prazo ou que os ex-cônjuges estivessem separados de fato ou judicialmente.

    III. CERTO. A limitação a um divórcio faz surgir novos problemas, tais como o concubinato dos que vieram a se separar  após  nova  união  constituída  após  o  divórcio  e  a  situação dos que se casavam com pessoas divorciadas  e,  por  tal  motivo,  estavam  igualmente  impedidas  da  obtenção  do  divórcio.  Tais  situações  foram  reconhecidas  como  união  estável  e  protegidas  pelo  estado com a CF.  

    A alternativa, cujo trecho foi retirado do livro Psicologia Jurídica no Brasil, de Hebe Signorini Gonçalves e Eduardo Ponte Brandão - Edição 3 - Nau Editora  - 2018, está correta, pois apresenta fielmente a situação vivenciada pelo Brasil e as consequências advindas nas relações com a limitação do divórcio, sendo certo que tão somente após o reconhecimento da união estável, foi possível dar amparo legal à tais relações.

    Assim, todos os itens estão certos. 

    Gabarito do Professor: E

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Site do Senado Federal - Senado Notícias. 


    GONÇALVES, Hebe Signorini Gonçalves. BRANDÃO, Eduardo Ponde. Psicologia Jurídica no Brasil. Edição 3. Nau Editora. 2018.

  • Que assertivas esquisitas

  • sei não, hein. Para mim, a assertiva II está errada.

    "O Divórcio surge no Brasil a partir da EC 9/77. Pelo contexto cultural da época, o legislador acabou por emprestar maior ênfase ao instituto da separação do que ao próprio Divórcio, novidade até então. A CF/88, entretanto, deu maior destaque à hipótese ao divórcio, tratando tanto da sua modalidade direta, como indireta."

    Segue redação da Emenda:

    § 1º - O casamento somente poderá ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos".

  • Estranho, bizarro...