O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro
sobre o instituto do Divórcio, cujo tratamento legal é dado, dentre outros dispositivos, pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, pede-se a análise das assertivas. Senão vejamos:
I. CERTO. A restrição ao divórcio teve como intuito aplacar a
oposição da igreja católica, que temia que o divórcio
pudesse aniquilar a família brasileira, o que jamais se
confirmou.
"A alternativa está correta, pois de fato a adoção do divórcio sofria forte oposição da Igreja Católica e de setores conservadores da sociedade, que lutavam para manter o preceito constitucional — inserido na Carta Magna de 1934 e mantido nas constituições seguintes — de que o casamento era indissolúvel.
A discussão no Congresso sobre propostas para permitir o divórcio mobilizava o país em 1977. O embate entre parlamentares divorcistas e antidivorcistas refletia a profunda divergência de opiniões na sociedade. De um lado, lideranças católicas convocavam os fiéis a protestar contra “a destruição da família brasileira". No front oposto, movimentos como a Campanha Nacional Pró-Divórcio defendiam a mudança, que, segundo eles, daria a milhões de brasileiros a chance de regularizar suas famílias. Todos os dias chegavam ao Senado e à Câmara dos Deputados caixas de cartas, manifestos e abaixo-assinados contrários ou favoráveis à iniciativa." (Agência Senado)
II. CERTO. Em 1988, aboliu‐se no Brasil a restrição, isto é, a partir de então as pessoas poderiam se casar e se divorciar
quantas vezes quisessem.
A alternativa está correta, pois num breve resumo histórico, temos que no Brasil, inicialmente, proibia-se qualquer tipo de separação ou divórcio. Posteriormente, aprovou-se a separação legal, a qual extinguia a
obrigação de coabitação, mas não a sociedade conjugal.
Em 1977 foi introduzido legalmente o divórcio, mas este somente poderia se dar uma única vez, ou seja, o cidadão poderia casar no máximo uma segunda vez.
Contudo,
em 1988, aboliu-se no Brasil a restrição, e depois, com a Emenda Constitucional nº 66 de 2010, foi possível o divórcio direto, sem necessidade de qualquer prazo ou que os ex-cônjuges estivessem separados de fato ou judicialmente.
III. CERTO. A limitação a um divórcio faz surgir novos problemas, tais como o concubinato dos que vieram a se separar
após nova união constituída após o divórcio e a
situação dos que se casavam com pessoas divorciadas
e, por tal motivo, estavam igualmente impedidas da
obtenção do divórcio. Tais situações foram
reconhecidas como união estável e protegidas pelo
estado com a CF.
A alternativa, cujo trecho foi retirado do livro Psicologia Jurídica no Brasil, de Hebe Signorini Gonçalves e Eduardo Ponte Brandão - Edição 3 - Nau Editora - 2018, está correta, pois apresenta fielmente a situação vivenciada pelo Brasil e as consequências advindas nas relações com a limitação do divórcio, sendo certo que tão somente após o reconhecimento da união estável, foi possível dar amparo legal à tais relações.
Assim, todos os itens estão certos.
Gabarito do Professor: E
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Site do Senado Federal - Senado Notícias.
GONÇALVES, Hebe Signorini Gonçalves. BRANDÃO, Eduardo Ponde. Psicologia Jurídica no Brasil. Edição 3. Nau Editora. 2018.
sei não, hein. Para mim, a assertiva II está errada.
"O Divórcio surge no Brasil a partir da EC 9/77. Pelo contexto cultural da época, o legislador acabou por emprestar maior ênfase ao instituto da separação do que ao próprio Divórcio, novidade até então. A CF/88, entretanto, deu maior destaque à hipótese ao divórcio, tratando tanto da sua modalidade direta, como indireta."
Segue redação da Emenda:
§ 1º - O casamento somente poderá ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos".