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ID
3899248
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Rio das Antas - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os preceitos da CLT, de acordo com seu artigo 7º, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, se aplicam a:


1. pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador.

2. empregados domésticos.

3. funcionários públicos da União.

4. trabalhadores rurais.

5. funcionários públicos dos Estados e dos Municípios.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam :       (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945) a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas; b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais; c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;         (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945) d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.       (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945) e) aos empregados das empresas de propriedade da União Federal, quando por esta ou pelos Estados administradas, salvo em se tratando daquelas cuja propriedade ou administração resultem de circunstâncias transitórias. f) às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária.      (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 7º da CLT, que prevê os casos em que a Consolidação não será aplicada. Veja:

    Art. 7º CLT: os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for em cada caso expressamente determinado o contrário, não se aplicam:

    a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas; (ITEM 2)

    b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais; (ITEM 4)

    c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; (ITENS 3 E 5)

    Em relação ao item 1, é exatamente o grupo de pessoas que a CLT é aplicada. Esse item, portanto, traz o conceito de empregado: pessoa física que presta serviços (de forma onerosa) de natureza não eventual a empregador.

    Dessa forma, somente é aplicada a CLT ao item 1. Os demais recebem previsão expressa de não aplicação.

    Para complementar, destaco as leis aplicáveis a esses trabalhadores excluídos da CLT:

    • Empregados domésticos: Lei Complementar nº 150/15

    • Funcionários públicos da União: Estatuto dos Servidores Públicos da União (lei nº 8.112/90)

    • Trabalhadores rurais: Lei nº 5.889/73

    • Funcionários públicos dos Estados e dos Municípios: cada ente federativo possui o seu próprio estatuto

    GABARITO: C (V • F • F • F • F)