Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze(12) anos de idade incompletos, e
adolescente aquela entre doze(12) e dezoito(18) anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito(18) e vinte e um(21) anos de idade. ( Casos de internação art. 121).
GAB-C
A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define os limites de idade em que a pessoa será considerada criança e adolescente.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.
Já o adolescente é aquele entre 12 e 18 anos. Seguindo o mesmo raciocínio, no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
GABARITO: C