De acordo com a Portaria n.ᵒ 336/GM/MS:
§ 1º As três modalidades de serviços cumprem a mesma função no atendimento público em saúde mental, distinguindo-se pelas características descritas no Artigo 3o desta Portaria, e deverão estar capacitadas para realizar prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não-intensivo, conforme definido adiante.
Logo, não há priorização quanto ao formato de atendimento intensivo.
Tenho uma ressalva com relação à letra E, pois ela afirma : "entre as atividades desenvolvidas pelos psicólogos no CAPS I, II e III, estão os atendimentos individuais em psicoterapia breve e os atendimentos grupais, como os grupos operativos e(ou) a psicoterapia em grupo"Porém, em nenhuma parte da portaria aparece PSICOTERAPIA BREVE como possibilidade de intervenção. Segundo a Portaria n.ᵒ 336/GM/MS:
4.2.1 - A assistência prestada ao paciente no CAPS II inclui as seguintes atividades:
a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
b - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);
c - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissionalde nível superior ou nível médio;
d - visitas domiciliares;
e - atendimento à família;
f - atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental na comunidade e sua inserção familiar e social;