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ID
3901084
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia atentamente as afirmações que se seguem e assinale a opção correta, segundo o que define o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • A) É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento especial.

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    B) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.

    § 1 o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

    C)Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.

    Art. 19-A 

    § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.

    D) Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãeOs detentores da guarda possuem o prazo de 30 (trinta) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, conforme autorização judicial.

    Art. 19. 

    § 4 o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    E) Os detentores da guarda possuem o prazo de 30 (trinta) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

    Art. 19.

    § 7 o Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

  • Aqui a brincadeira foi séria..

    a) desenvolvimento especial. (Integral )

    b) reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses ( 3 meses)

    d) O cara fez uma simbiose de artigos ..

    e) o prazo de 30 (trinta) dias (15 dias)

  • A D é apenas um erro de digitação.

    Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãeOs detentores da guarda possuem o prazo de 30 (trinta) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, conforme autorização judicial.

    Considerando a parte em negrito como a alternativa (o que parece mais lógico), o erro está no final. Essa convivência DISPENSA autorização judicial. ("independentemente de autorização judicial")

  • A) É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento especial.

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    B) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.

    § 1 o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

    C)Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.

    D) Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe Os detentores da guarda possuem o prazo de 30 (trinta) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, conforme autorização judicial.

    Art. 19. 

    § 4 o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    E) Os detentores da guarda possuem o prazo de 30 (trinta) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

    Art. 19.

    § 7 o Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A parte final está incorreta: o desenvolvimento deve ser integral, e não especial.

    Art. 19 ECA: é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta o seu desenvolvimento integral.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A reavaliação no programa de acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no máximo a cada 3 meses, e não 6.

    Art. 19, §1º, ECA: toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta lei.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 19-A, §10, ECA: serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O examinador mesclou dois artigos em uma mesma redação, o que a torna incorreta. Além disso, o prazo para a propositura da ação de guarda é de 15 dias após o fim do estágio de convivência. Veja:

    Art. 19, §4º, ECA: será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    Art. 19-A, §7º, ECA: os detentores da guarda possuem o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O prazo para a propositura da ação é de 15 dias, e não 30.

    Art. 19-A, §7º, ECA: os detentores da guarda possuem o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.

    GABARITO: C

  • Gabarito: C