- 
                                Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como VERDADEIRO ou FALSO e depois marque a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/1993. Vejamos cada um dos itens: (V)- Serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. Conforme literalidade do art. 6º, II, da Lei 8.666/93. (F)- Execução indireta é a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. Conforme art. 6º, da Lei 8.666/93: VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:  (V)- Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. Conforme literalidade do art. 6º, VI, da Lei 8.666/93. (F)- Execução direta é a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes. Conforme art. 6º, da Lei 8.666/93: VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:  (V)- Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Conforme literalidade do art. 6º, III, da Lei 8.666/93. Assim, a sequência correta é: A- V-F-V-F-V Gabarito: ALTERNATIVA A. 
- 
                                LETRA A 
- 
                                Conforme art. 6º, da Lei 8.666/93:   VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:  
- 
                                GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES. #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA. #ESTABILIDADESIM. ''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.'' 
- 
                                PARA SANAR A CONFUSÃO ENTRE ''OBRA'' E ''SERVIÇO''   	I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;   	II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; 
- 
                                LETRA --- A --- Thurma 
- 
                                	Art. 6		  Para os fins desta Lei, considera-se: 	II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; 	III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; 	VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos; 	VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; 	VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:  	a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; 	b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;   Letra A 
- 
                                Na dúvida entre o que é Serviço e o que é Obra? O serviço é mais amplo que a obra e inclui a demolição.