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Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como VERDADEIRO ou FALSO e depois marque a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/1993. Vejamos cada um dos itens:
(V)- Serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Conforme literalidade do art. 6º, II, da Lei 8.666/93.
(F)- Execução indireta é a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
Conforme art. 6º, da Lei 8.666/93:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
(V)- Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Conforme literalidade do art. 6º, VI, da Lei 8.666/93.
(F)- Execução direta é a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes.
Conforme art. 6º, da Lei 8.666/93:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
(V)- Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Conforme literalidade do art. 6º, III, da Lei 8.666/93.
Assim, a sequência correta é:
A- V-F-V-F-V
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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LETRA A
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Conforme art. 6º, da Lei 8.666/93:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''
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PARA SANAR A CONFUSÃO ENTRE ''OBRA'' E ''SERVIÇO''
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
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LETRA --- A --- Thurma
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Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
Letra A
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Na dúvida entre o que é Serviço e o que é Obra?
O serviço é mais amplo que a obra e inclui a demolição.