Art. 5º A PNAISC possui as seguintes diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos, programas,
projetos e ações de saúde voltadas para crianças: 09
I - gestão interfederativa das ações de saúde da criança;
II - organização das ações e serviços na rede de atenção;
III - promoção da saúde;
IV - fomento à autonomia do cuidado e da corresponsabilidade da família;
V - qualificação da força de trabalho do SUS;
VI - planejamento e desenvolvimento de ações;
VII - incentivo à pesquisa e à produção de conhecimento;
VIII - monitoramento e avaliação;
IX - intersetorialidade.