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ID
3902188
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que exemplifica corretamente o direito político.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Os direitos políticos nada mais são que instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente.

  • Correta, D

    Os direitos políticos se referem a um conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à atuação do cidadão na vida pública de determinado país. Nesse sentido:

    CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo e/ou III - iniciativa popular.

  • Assertiva D

    Direito de participação do cidadão no governo da sociedade.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional os direitos e garantias fundamentais.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois o direito à vida é considerado um direito individual e coletivo e se encontra no caput, do artigo 5º, da Constituição.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois o direito a não ter o lar violado é considerado um direito individual e coletivo e se encontra no inciso XI, do artigo 5º, da Constituição.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois o direito à liberdade de expressão é considerado um direito individual e coletivo e se encontra em vários incisos, do artigo 5º, da Constituição (inciso IX, por exemplo).

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. O direito de participação do cidadão no governo da sociedade é considerado um direito político, na medida em que, conforme o artigo 14, da Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, concluindo-se, assim, que o abordado nesta alternativa é um direito político.

    Letra e) Esta alternativa está errada, pois o direito de ir e vir é considerado um direito individual e coletivo e se encontra em vários incisos, do artigo 5º, da Constituição (inciso XV, por exemplo).

    GABARITO: LETRA "D".

  • Não esqueça que quando se trata de direitos e garantias fundamentais = Cláusula pétrea.

    vide: Art. 60, § 4º, IV - os direitos e garantias individuais.

    Acredite no seu potencial.

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e 

    menores de 18 anos.

    Inalistáveis 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça 

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa

    (suspensão)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.