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Segundo o Art. 5º:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
GABARITO. C
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Apenas acrescento o entendimento jurisprudencial sobre o assunto>
Casa = Qualquer compartimento habitado em que se exerce profissão ou residência
CRIMES PERMANENTES:
Art. 33 da lei de drogas 11.343/06 >
As informações anônimas recebidas e a suspeita levantada pela atitude do apelante motivaram os policiais a realizarem a busca domiciliar logrando êxito em efetivamente apreender grande quantidade e variedade de drogas. 2. Na espécie, foi imputado ao apelante o cometimento do crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei 11.343/06), na modalidade ter em depósito, o qual é classificado como crime permanente, cujo estado de flagrância se protrai no tempo sendo, portanto, desnecessária autorização ou mesmo apresentação de prévio mandado de busca e apreensão para que se ingresse no domicílio, seja durante o dia, seja durante a noite (HC 273.141), daquele que se encontra cometendo o delito."
(, 20170110594665, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/2/2019, publicado no DJe: 21/2/2019)
Estatuto do desarmamento lei 10.826/03>
Cumpre observar que o apelante, ao possuir no interior de sua residência munições e acessórios descritos no artigo 16, caput, da Lei 10.826/03, estava incorrendo na prática de crime permanente, cujo estado de flagrância estende-se no tempo, de modo que a efetivação de sua prisão ocorreu também para 'impedir, apenas, o prosseguimento do delito já consumado' (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 17 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018).
Logo, a atuação policial encontrava-se inserta no permissivo constitucional do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, pois o apelante encontrava-se em flagrante delito. Portanto, mesmo que o réu não tivesse franqueado a entrada dos agentes estatais, não havia a necessidade de mandado de busca e apreensão, uma vez que, em se tratando de crime permanente, ele ainda se encontrava em estado de flagrância.
O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, embora tenha confirmado que a Constituição Federal dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito e, no crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo, ponderou a necessidade de demonstração prévia de elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida." (grifamos)
(, 20170610069817, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJe: 27/2/2019)
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"Denúncia anônima e fuga da polícia, por si só, não configuram fundadas razões para violação de domicílio por parte da polícia na hipótese de flagrante em crimes de natureza permanente. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus para declarar ilícitas as provas contra réu condenado por tráfico de drogas e posse de arma de fogo.' HC 89853 02/03/2020
vale a pena se manter atento a esse posicionamento recente do STJ!
PERTENCELEMOS!
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A questão em tela versa sobre o assunto de Direitos e Garantias Fundamentais, o qual tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 5º até o 17.
Conforme o inciso XI, do artigo 5º, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
A partir do dispositivo acima, conclui-se que a casa pode ser adentrada, sem o consentimento do morador, no caso de flagrante delito, para prestar socorro, e, durante o dia, por determinação judicial. Neste último caso, é importante destacar que é somente durante o dia, não podendo ser à noite.
ESQUEMATIZANDO:
FLAGRANTE DELITO + DESASTRE + PRESTAR SOCORRO = QUALQUER HORÁRIO;
DETERMINAÇÃO JUDICIAL = SOMENTE DURANTE O DIA.
GABARITO: LETRA "C".
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A Constituição Federal de 1988 assegura ao individuo que a casa é seu asilo inviolável , ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador. Salvo nos casos em que a lei autorizar.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Lei seca!
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Assertiva C
inviolável • sem • flagrante delito • o dia
A casa é asilo ..................... do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar ..................... consentimento do morador, salvo em caso de ..................... ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante ..................... , por determinação judicial.
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questões assim são ótimas para fixar a letra da lei.
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Quando poso entrar sem o consentimento do morador:
DJ FDP
- Determinação Judicial; (Durante o dia)
- Flagrante de delito;
- Desastre;
- Prestar Socorro.
(Vi em alguma página no instagram, só não lembro qual)