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ID
3902218
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, conceder-se-á:

Alternativas
Comentários
  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    GABARITO. D

  • Gabarito: D

    Lei nº 9.507/97

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Mandado de segurança - direito líquido e certo.

    Mandado de injunção-Forma de garantir a aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988, o mandado de injunção é um remédio constitucional que tem como objetivo forçar o Poder Judiciário a criar uma solução a uma omissão legislativa ou normativa do Poder Público.

    Habeas corpus - ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.

  • Mandado de segurança - direito líquido e certo.

    Mandado de injunção-Forma de garantir a aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988, o mandado de injunção é um remédio constitucional que tem como objetivo forçar o Poder Judiciário a criar uma solução a uma omissão legislativa ou normativa do Poder Público.

    Habeas corpus - ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data e o habeas corpus). Vejamos as alternativas e as definições dos referidos institutos:

    a) ERRADO. O mandado de segurança, que admite tanto a modalidade preventiva quanto repressiva, se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) ERRADO. O mandado de segurança, que admite tanto a modalidade preventiva quanto repressiva, se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal)

    c) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    e) ERRADO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. (art. 5º, LXVIII, da CF)

    GABARITO: LETRA “D”

  • Algumas informações importantes sobre o HD.

    I) Súmula nº 2 do Superior Tribunal de Justiça dispõe:

    “Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. ”

    II ) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.

    ( Via de regra as informações são relativas ao impetrante).

    III) Remédio de natureza civil e gratuito , todavia precisa de advogado.

  • Gabarito: D

    Palavras-chave:

    1) MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO (não amparado por HC ou HD e contra entidades ou representantes do poder público. Exemplo: servidores públicos);

    2) HABEAS CORPUS - LIBERDADE DO CORPO (paciente será pessoa física);

    3) HABEAS DATA:

    a) ASSEGURAR CONHECIMENTO DE DADOS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS OU ENTIDADES GOVERNAMENTAIS (a negativa em via administrativa é condição para impetrar esse remédio, conforme STF. Ademais, se for contra entidade privada que não preste serviços públicos, não cabe habeas data);

    b) retificar dados.

    4) MANDADO DE INJUNÇÃO - NA FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA (se trata de norma constitucional, e não legal, cuidado);

    5) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - pode ser impetrado por partido político COM representação no Congresso ou por organização sindical / entidade de classe / associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (ATENÇÃO - O FUNCIONAMENTO É DE UM ANO, NO MÍNIMO, E NÃO A CONSTITUIÇÃO LEGAL. ALÉM DISSO, ESSE TEMPO É SÓ PARA ASSOCIAÇÃO, E NÃO PARA AS DEMAIS).

    Observação - Injunção: ordem expressa e formal sobre algo.

  • habbeas data = obter informações

    mandado de segurança = obter certidões com informações

    pertencelemos!

    INSTA: @Patlick Aplovado

  • HABEAS CORPUS : LEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.... ( LOCOMOÇÃO).

    HABEAS DATA : ASSEGURAR CONHECIMENTOS DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE.

    MANDADO DE SEGURANÇA : PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

    MANDADO DE INJUNÇÃO : FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA.

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS

    HABEAS CORPUS

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    MANDADO SEGURANÇA INDIVIDUAL

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    HABEAS DATA

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    AÇÃO POPULAR

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Assertiva D

    a retificação de dados = habeas data.