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Gab: C
CRFB/88, Art.14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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00 a 15 - Proibido
16 a 17 - Facultativo
18 a 69 - Obrigatório
70 até a morte - Facultativo
depois de morto - Proibido.
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a) ERRADO. Alfabetizados são obrigados a votar, desde que sejam maiores de 18 anos e menores de 70 anos (cuidado para não ler rápido e ver "analfabetos" em vez de "alfabetizados". Toda atenção é pouca na hora da prova);
b) CORRETO. É facultativo para maiores de 16 e menores de 18 anos;
c) ERRADO. Maiores de 18 anos e menores de 70 anos são obrigados;
d) ERRADO. Obrigado, tendo em vista a idade;
e) ERRADO. Obrigado, só é facultativo para maiores de 70 anos.
Fonte: art. 14, § 1º, CF88.
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Assertiva C
o voto é facultativo para:os maiores de 16 e menores de 18 anos.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto de Direitos Políticos.
Conforme o inciso II, do § 1º, do artigo 14, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o dispositivo acima é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "B".
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Pqp, eu juro que li analfabeto na letra A. Vou dormir depois dessa
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Para vc memorizar:
Maiores De 70.. nessa idade vc tenta .
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Voto Obrigatório - Maiores de 18 anos.
Voto Facultativo - Maiores de 16 e menores de 18 anos; maiores de 70 anos e analfabetos.
Não podem votar - Estrangeiros e conscritos, durante serviço militar obrigatório.
Capacidade eleitoral ativa é a capacidade de votar, alistabilidade. Capacidade eleitoral passiva é a capacidade de ser votado, elegibilidade.