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ID
3902227
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

  • Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    Gab-A

  • A questão exige o conhecimento da idade máxima em que a pessoa poderá ser posta sob tutela. A resposta encontra respaldo no art. 36 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

    Art. 36 ECA: a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.

    A tutela é uma das três formas de colocação em família substituta, e poderá ocorrer, de acordo com o art. 1728 do Código Civil, em uma das seguintes situações:

    • Com o falecimento dos pais

    • Quando os pais forem julgados ausentes

    • No caso de perda do poder familiar da família originária

    Em havendo uma dessas situações, a pessoa até 18 anos incompletos (ou seja, no aniversário de 18 anos a pessoa já não mais poderá ter a sua guarda deferida) passará a ser de responsabilidade de um terceiro, estranho a sua família, a quem competirá zelar, cuidar e representar o menor para todos os efeitos legais, com todos os direitos e deveres da guarda.

    Cuidado: diferentemente da guarda, a tutela pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar.

    GABARITO: A

  • Gab. A art. 36, ECA

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. 

    Gabarito: A