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ID
3902230
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • A questão exige o conhecimento do prazo máximo em que o adolescente poderá permanecer internado provisoriamente. A resposta encontra-se no art. 108 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

    Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Essa internação prevista no art. 108 é a provisória, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença que irá julgar o cometimento de um ato infracional, e só pode ocorrer na hipótese de assegurar a garantia da segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública.

    Além disso, a decisão que decretar a internação provisória deve fundar-se em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.

    Por fim, destaco que a autoridade que descumprir o prazo de 45 dias para a internação, e deixar o adolescente privado de sua liberdade por tempo superior, incorrerá no crime previsto no art. 245, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

    GABARITO: C

  • 45 dias pra ver se o garoto volta melhor.

  • Esquema sobre esta parte>

    FUNDAMENTOS: BREVIDADE / EXCEPCIONALIDADE

    LIMITE MÁXIMO : NÃO PODE EXCEDER 3 ANOS

    ANTES DA SENTENÇA: 45 DIAS

    LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA: 21 ANOS

    DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA:  não poderá ser superior a 3 (três) meses

    FUNDAMENTOS:

    ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Cumprida em entidade exclusiva para adolescentes

    Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Internação provisória:

    • prazo máximo de 45 dias;
    • quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade;
    • se demonstrada a necessidade imperiosa da medida;
    • se ato infracional grave e de grande repercussão social;
    • para a garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Internação MSE (medida socioeducativa):

    • prazo máximo de 3 anos;
    • se ato infracional cometido com grave ameaça ou violência à pessoa;
    • se reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    • princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
    • cumprida em estabelecimento educacional.

    Internação sanção:

    • prazo máximo de 3 meses;
    • se descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta;
    • decretada judicialmente após o devido processo legal.

    Gabarito: C