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Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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A questão exige o conhecimento do prazo máximo em que o adolescente poderá permanecer internado provisoriamente. A resposta encontra-se no art. 108 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:
Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
Essa internação prevista no art. 108 é a provisória, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença que irá julgar o cometimento de um ato infracional, e só pode ocorrer na hipótese de assegurar a garantia da segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública.
Além disso, a decisão que decretar a internação provisória deve fundar-se em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.
STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.
Por fim, destaco que a autoridade que descumprir o prazo de 45 dias para a internação, e deixar o adolescente privado de sua liberdade por tempo superior, incorrerá no crime previsto no art. 245, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
GABARITO: C
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45 dias pra ver se o garoto volta melhor.
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Esquema sobre esta parte>
FUNDAMENTOS: BREVIDADE / EXCEPCIONALIDADE
LIMITE MÁXIMO : NÃO PODE EXCEDER 3 ANOS
ANTES DA SENTENÇA: 45 DIAS
LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA: 21 ANOS
DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA: não poderá ser superior a 3 (três) meses
FUNDAMENTOS:
ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Cumprida em entidade exclusiva para adolescentes
Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
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LEI Nº 8.069/1990
Internação provisória:
- prazo máximo de 45 dias;
- quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade;
- se demonstrada a necessidade imperiosa da medida;
- se ato infracional grave e de grande repercussão social;
- para a garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Internação MSE (medida socioeducativa):
- prazo máximo de 3 anos;
- se ato infracional cometido com grave ameaça ou violência à pessoa;
- se reiteração no cometimento de outras infrações graves;
- princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
- cumprida em estabelecimento educacional.
Internação sanção:
- prazo máximo de 3 meses;
- se descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta;
- decretada judicialmente após o devido processo legal.
Gabarito: C