-
Gabarito: D
Lei 8.666/93
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Obs.: é proibida aplicar a inexigibilidade de licitação para os serviços de publicidade e divulgação, nos termos do art. 25, II.
-
GABARITO: LETRA D
Dos Princípios
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).
Conforme o artigo 2º, da citada lei, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que os itens "1", "3" e "4" estão corretos, ao passo que o item "2" está incorreto.
GABARITO: LETRA "D".
-
LETRA D