A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Executivo e ao Presidente da República.
Conforme o artigo 80, da Constituição Federal, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, o artigo 81, da Constituição Federal, dispõe que vagando vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Por fim, destaca-se que ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, e, em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Nesse sentido, analisando os dispositivos acima, percebe-se que, no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o respectivo sucessor (Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal ou o do Supremo Tribunal Federal) terá que convocar novas eleições e este não terminará o mandato restante, já que um novo Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos, Tendo em vista essa conclusão, pode-se afirmar que o Vice-Presidente é o único, dentre os sucessores, que poderá suceder definitivamente o Presidente da República, no caso de vacância, e terminar o mandato deste (Ex: Temer e Dilma).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que traz a ordem de sucessão correta é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "C".
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
1-PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
2-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
3-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL