ID 3903115 Banca CFC Órgão CFC Ano 2016 Provas CFC - 2016 - CFC - Auditor Independente - BCB Disciplina Conhecimentos Bancários Assuntos Banco Central - BC, BACEN ou BCB Estrutura do Sistema Financeiro Nacional Assinale a opção que NÃO se encontra em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil (BCB). Alternativas A delegação de função de integrante do comitê de auditoria só é permitida com autorização do Banco Central do Brasil. No comitê de auditoria, o número de integrantes, critérios de nomeação, de destituição e de remuneração, tempo de mandato e atribuições devem estar expressos no estatuto ou no contrato social da instituição. Pelo menos um dos integrantes do comitê de auditoria deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de Contabilidade e Auditoria que o qualifiquem para a função. O membro do comitê de auditoria com mandato inferior a cinco anos poderá ser reconduzido até atingir aquele limite de cinco anos, mediante prévia autorização do BCB. Responder Comentários A função de membro do comitê de auditoria é indelegável (Res. 3.198/2004, Regulamento anexo, art. 12, § 4º). Alternativa (A)