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ID
3903214
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na Circular Susep nº 517/15, a Reserva de Contingência de Benefícios somente poderá ser constituída por entidades sem fins lucrativos, em base mínima de 50% (cinquenta por cento) do resultado de cada exercício, de forma cumulativa, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do somatório dos valores correspondentes ao respectivo exercício, das seguintes provisões técnicas:

Alternativas