- ID
- 3903214
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
De acordo com o disposto na Circular Susep nº 517/15, a Reserva de Contingência
de Benefícios somente poderá ser constituída por entidades sem fins lucrativos, em
base mínima de 50% (cinquenta por cento) do resultado de cada exercício, de forma
cumulativa, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do somatório dos
valores correspondentes ao respectivo exercício, das seguintes provisões técnicas: