SóProvas


ID
3903406
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Timóteo - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No anexo da Lei nº 13.005/14, as vinte metas e estratégias do PNE são explicitadas.


“A Meta 19 prevê assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.”


São estratégias mencionadas na efetivação da Meta 19, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    META 19

    ESTRATÉGIAS:

    19.1) priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes

    federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua

    abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação

    dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação

    da comunidade escolar;

    19.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de

    acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos

    regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento

    de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado,

    equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas

    funções;

    19.3) incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de

    Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar

    o acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de educação;

    19.4) estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios

    estudantis e associações de pais, assegurando-se lhes, inclusive, espaços adequados e condições de

    funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por

    meio das respectivas representações;

    19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

    19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;

    19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

    19.8) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova

    nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos,

    cujos resultados possam ser utilizados por adesão.

  • Estratégias:

    19.1) priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;

    19.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

    9.3) incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de educação;

    19.4) estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

    19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

    19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;

    19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

    19.8) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.

  • O segredo de acertas questões sobre estratégias das metas do PNE é ir pela lógica. Pois decorar mais de 250 estratégias não dá.