- ID
- 3903622
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
Risco de crédito é definido na norma do CMN como a possibilidade de ocorrência
de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas
respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização do
crédito pela deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos,
às vantagens concedidas em renegociação, e aos custos de recuperação do crédito,
EXCETO: