ID 3903625 Banca CFC Órgão CFC Ano 2012 Provas CFC - 2012 - CFC - Auditor Independente - BCB Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Instituições Financeiras Procedimentos Específicos Na observância das normas do MNI/BCB sobre as atribuições da ouvidoria, assinale o conceito INCORRETO. Alternativas As instituições que fazem parte de conglomerado financeiro podem instituir componente organizacional único que atuará em nome de todos os integrantes do grupo. O serviço prestado pela ouvidoria aos clientes e usuários dos produtos e serviços das instituições, por mais de três vezes no período de 1 (um) ano, será debitado em conta corrente do cliente/usuário, de acordo com tarifa divulgada pelo BCB. As ouvidorias das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários que não façam parte de conglomerado financeiro podem firmar convênio com a associação de classe a que sejam afiliadas e com as bolsas de valores ou bolsas de mercadorias e de futuros nas quais realizem operações, para utilização de serviço de atendimento e assessoramento. Constitui atribuição da ouvidoria elaborar e encaminhar à auditoria externa, ao comitê de auditoria, quando existente, e ao conselho de administração ou, na sua ausência, à diretoria da instituição, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo com relação a sua atuação. Responder