ID 3903727 Banca CFC Órgão CFC Ano 2012 Provas CFC - 2012 - CFC - Auditor Independente - BCB Disciplina Conhecimentos Bancários Assuntos Bancos Cooperativas de crédito Sobre a constituição e formação do quadro social das cooperativas de crédito, assinale a opção CORRETA. Alternativas Cooperativas singulares são constituídas por um número mínimo de 50 (cinquenta) pessoas físicas. Cooperativas centrais ou federação de cooperativas são constituídas, no mínimo, por 10 (dez) cooperativas singulares de crédito. Confederações de cooperativas são constituídas, no mínimo, por 10 (dez) cooperativas centrais de crédito. Excepcionalmente, a cooperativa de crédito rural poderá ter seu quadro social formado por pessoas jurídicas que exerçam a mesma atividade Responder Comentários As sociedades cooperativas classificam-se em: 1- Singulares: as constituídas por pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas, ou sem fins lucrativos; 2 - Cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de no mínimo 3 singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais; 3 - Confederações de cooperativas: as constituídas, de no mínimo 3 federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.