ID 3903739 Banca CFC Órgão CFC Ano 2012 Provas CFC - 2012 - CFC - Auditor Independente - BCB Disciplina Conhecimentos Bancários Assuntos Banco Central - BC, BACEN ou BCB Estrutura do Sistema Financeiro Nacional Sobre as aplicações em imóveis nas instituições financeiras, assinale a opção que se encontra em conformidade com as normas do BCB. Alternativas Os imóveis de uso da instituição escrituram-se na sede ou nas dependências os quais fazem parte, pelo preço de aquisição, neste incluídas as despesas acessórias indispensáveis, ainda que anteriores à escritura, tais como emolumentos cartorários, corretagens e outras. Os impostos pagos na aquisição de bens do imobilizado deverão, necessariamente, ser deduzidos como despesa operacional, salvo os pagos na importação de bens e o valor da contribuição de melhoria, que acrescerão o custo de aquisição. Os bens imóveis, mantidos em estoque e conceituados como bens de consumo durável, registram-se em MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EM ESTOQUE, do Imobilizado de Uso. Por ocasião dos balancetes e balanços, os imóveis de uso próprio e demais bens classificados no Imobilizado de Uso registram-se pelo custo de aquisição, indicando-se, dedutivamente, o saldo das perdas decorrentes de redução ao valor recuperável de ativos e da respectiva depreciação acumulada. Responder Comentários Letra DImóveis para uso próprio são classificados no ativo não circulante – IMOBILIZADO, de acordo com o CPC 27, são avaliados pelo custo de aquisição deduzido da respectiva depreciação acumulada