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ID
3903745
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Nos balancetes/balanços de março, junho, setembro e dezembro das administradoras de consórcios, os valores classificados no Ativo e Passivo Circulantes e Longo Prazo devem ser segregados em realizáveis e exigíveis em até:

Alternativas
Comentários
  • Consorcios

    Procedimentos especificos de EScrituracao

     

     

    1 - Para fins de elaboração dos Documentos Balancete e Balanço Patrimonial Analítico, a administradora de consórcio deve observar os critérios de classificação contábil previstos neste Plano, bem como adotar o regime de competência mensal na apropriação das rendas, inclusive mora, das receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, imposto de renda e avaliação de investimentos pelo método da equivalência patrimonial, independentemente da apuração do resultado. (Circ 2381 art 8º; Circ 3386 art 1º)

     

    2 - A taxa de administração dos grupos de consórcio deve ser escriturada na administradora por ocasião de seu efetivo recebimento, quando será apropriada como receita. (Circ 2381 art 8º § 2º)

     

    3 - A apropriação da taxa de adesão pela administradora, como receita efetiva, deve ocorrer na data da assembleia de constituição do respectivo grupo. (Circ 2381 art 6º)

     

    4 - Os valores relativos a comissões sobre vendas de quotas de consórcio devem ser apropriados ao resultado quando da realização da venda, não devendo ser diferidos. (Cta Circ 2598 item 1)

     

    5 - A administradora de consórcio deve efetuar o controle diário da movimentação das contas componentes das disponibilidades dos grupos de consórcio, inclusive os depósitos bancários, com vistas à conciliação dos recebimentos globais para a identificação analítica do saldo bancário por grupo de consórcio. (Circ 2381 art 9º)

     

    6 - É facultada a manutenção de conta de depósitos bancários individualizada por grupo. (Circ 2381 art 9º § único)

     

    7 - Os recursos recebidos dos subscritores de cotas de grupos de consórcio em formação devem ser aplicados, pelas administradoras de consórcio, nas modalidades previstas na Circular 2.454, de 27 de julho de 1994, e registrados: (Circ 3259 art 1º)

       a) na administradora, em contas de compensação;

       b) em grupos de consórcio, nas rubricas patrimoniais adequadas.

     

    .....

     

    14 - Nos balancetes/balanços de março, junho, setembro e dezembro, os valores classificados no Ativo e Passivo Circulantes e Longo Prazos devem ser segregados em realizáveis e exigíveis em até 90 dias e após 90 dias. (Circ 2381 art 25)

    https://www3.bcb.gov.br/aplica/cosif/manual/0902177180abf401.htm