Antes da divulgação ao mercado de ato ou fato relevante, é vedada a negociação com
valores mobiliários de emissão da companhia, ou a eles referenciados pela própria
companhia aberta, pelos acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções
técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, ou por quem quer que, em virtude
de seu cargo, função ou posição na companhia aberta, sua controladora, suas controladas
ou coligadas, tenha conhecimento da informação relativa ao ato ou fato relevante.