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ID
3904351
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a NBC TG 31, a entidade deve classificar um Ativo não Circulante como mantido para a venda, se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de venda em vez do uso contínuo. Sobre esse assunto, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da aplicação do CPC 31.

    Resolução: Sobre o CPC 31, assinale a opção INCORRETA.

    → A letra "A" ACERTA: conforme o item 15, "A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda". 

    → A letra "B" ACERTA: conforme o item 15A, "A entidade deve mensurar o ativo não circulante (ou grupo de ativos) mantido para distribuição aos sócios pelo menor entre seu valor contábil e seu valor justo diminuído das despesas de distribuição".

    → A letra "C" ERRA: conforme o item 25, "A entidade não deve depreciar (ou amortizar) o ativo não circulante enquanto estiver classificado como mantido para venda ou enquanto fizer parte de grupo de ativos classificado como mantido para venda". 

    → A letra "D" ACERTA: conforme o item 26, "Se a entidade tiver classificado um ativo como mantido para venda [....], mas os critérios mantido para venda [....] já não estiverem mais satisfeitos, a entidade deve deixar de classificar o ativo como mantido para venda [...]". 

    Gabarito: Letra C.

  • A entidade não deve depreciar (ou amortizar) o ativo não circulante enquanto estiver classificado como mantido para venda ou enquanto fizer parte de grupo de ativos classificado como mantido para venda.

  • O CPC 31 é considerado um importante pronunciamento contábil, pois fornece subsídios para o reconhecimento e a evidenciação das operações de descontinuidade de operações.

    O CPC 31 esclarece que a entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil será recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.

    Sendo assim, é preciso que o ativo mantido para venda esteja disponível para venda imediata em suas condições atuais – salvo eventuais termos habituais ou costumeiros que precisem ser desenvolvidos para conclusão da venda. Em outras palavras: é preciso que sua venda seja altamente provável.

    No que tange a mensuração e apresentação, o pronunciamento dispõe que os ativos que satisfaçam aos critérios de classificação como não circulantes mantidos para venda sejam:

    a) mensurados pelo menor: entre o valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse;

    b) apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado.

    Notável a diferença em relação à propriedade para investimento, já que nesta é possível que a própria entidade opte entre os métodos de mensuração – custo ou valor justo.

    Outra divergência é em relação à depreciação, posto que na propriedade para investimento continua-se a depreciação – quando adotado o método de custo. Caso haja dúvidas sobre o tema, recomenda-se a leitura do artigo sobre propriedades para investimento.

    Para concluir, o CPC 31 esclarece que, caso a entidade espere vender o ativo não circulante em período superior a um ano, a entidade deverá mensurar as despesas de venda pelo valor presente. De modo que qualquer aumento no valor presente das despesas de venda que resulte da passagem do tempo seja apresentado nos resultados como despesa financeira. Caso haja dúvidas sobre o tema, recomenda-se a leitura do artigo sobre ajuste a valor presente.

    a entidade deverá mensurar o ativo mantido para venda pelo menor valor entre o valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.

    Por último, a entidade não deve depreciar (ou amortizar) o ativo não circulante enquanto estiver classificado como mantido para venda ou enquanto fizer parte de grupo de ativos classificado como mantido para venda. Os juros e os outros gastos atribuíveis aos passivos de grupo de ativos classificado como mantido para venda devem continuar a ser reconhecidos.

    O CPC 31 elucida que a entidade não deve classificar como mantido para venda o ativo não circulante destinado a ser baixado. Isso se deve ao fato que tais ativos têm seu valor contábil recuperado principalmente por meio do uso contínuo.

    https://www.blbbrasil.com.br/blog/cpc-31/