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ID
3904417
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão constitui infração ética prevista no Código de Ética Odontológica (Resolução CFO de nº. 118/2012). Qual das alternativas abaixo não caracterizaria justa causa?

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo Único. Compreende-se como justa causa, principalmente:

    I - notificação compulsória de doença;

    II - colaboração com a justiça nos casos previstos em lei;

    III - perícia odontológica nos seus exatos limites;

    IV - estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos; e,

    V - revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.

    Art. 15. Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais.

    Art. 16. Não constitui, também, quebra do sigilo profissional a comunicação ao Conselho Regional e às autoridades sanitárias as condições de trabalho indignas, inseguras e insalubres