- ID
- 3904633
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
Com base na Resolução CMN n.º 2.682, que dispõe sobre critérios de classificação
das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de
liquidação duvidosa, julgue os itens abaixo e, em seguida assinale a opção CORRETA.
I – A operação objeto de renegociação deve ser mantida, no rating C, observado que
aquela registrada como prejuízo deve ser classificada como de risco nível H.
II – A operação objeto de renegociação admite a reclassificação para a categoria de
menor risco, quando houver amortização significativa da operação ou quando fatos
novos relevantes justificarem a mudança do nível de risco.
III - O ganho eventualmente auferido por ocasião da renegociação deve ser apropriado
ao resultado somente quando da formalização do contrato.
IV - Considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a
concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior
ou qualquer outro tipo de acordo que implique na alteração nos prazos de vencimento
ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas.