- ID
- 3904642
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
Com base na normatização do CMN, ficou facultado às instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o diferimento
do resultado líquido negativo decorrente de renegociação de operação de crédito
anteriormente cedida. Acerca desse assunto, julgue os itens abaixo e, em seguida,
assinale a opção CORRETA.
I - A renegociação da operação deve ser realizada pelo devedor da operação original,
uma única vez, com a mesma instituição financeira.
II - Essa faculdade aplica-se a todas as operações em aberto até 31 de dezembro de
2011.
III - Considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a
concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior
ou qualquer outro tipo de acordo que implique alteração nos prazos de vencimento
ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas.