ID 3904654 Banca CFC Órgão CFC Ano 2013 Provas CFC - 2013 - CFC - Auditor Independente - BCB Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Instituições Financeiras Procedimentos Específicos Assinale a opção que NÃO se encontra em conformidade com as normas do CMN/ BCB. Alternativas As instituições financeiras que fazem parte de conglomerado financeiro podem instituir componente organizacional de ouvidoria, único, que atuará em nome de todos os integrantes do grupo. As ouvidorias das corretoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários que não façam parte de conglomerado financeiro podem firmar convênio com a associação de classe a que sejam afiliadas e com as bolsas de valores ou bolsas de mercadorias e de futuros nas quais realizem operações, para utilização de serviço de atendimento e assessoramento. As ouvidorias das cooperativas de crédito singulares podem firmar convênio com a cooperativa central de crédito à qual seja afiliada, para utilização de serviço de atendimento e assessoramento. A taxa de serviço prestado pela ouvidoria aos clientes dos produtos e serviços poderá ser dispensada a critério da instituição financeira. Responder