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ID
3904978
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As sociedades seguradoras, resseguradores e corretores de seguros devem desenvolver e implementar, na forma da lei e da regulamentação vigentes, procedimentos de controles internos, efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e riscos das operações realizadas, que contemplem a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos de serem envolvidos em situações relacionadas à lavagem de dinheiro, bem como para prevenir e coibir o financiamento ao terrorismo, com relação aos produtos comercializados, negociações privadas, operações de compra e venda de ativos e demais práticas operacionais. Entre os itens abaixo, aponte as informações cujos procedimentos de controle devem contemplar, no mínimo:

I – Estabelecimento de uma política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo que inclua diretrizes sobre avaliação de riscos na subscrição de operações, na contratação de terceiros ou outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações privadas e nas operações com ativos.
II – Elaboração de critérios e implementação de procedimentos de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, e de manutenção de registros referentes a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
III –Manualização e implementação dos procedimentos de identificação, monitoramento, análise de risco e comunicação de operações que possam constituir-se em indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, ou com eles relacionar-se.
IV–Elaboração e execução de programa anual de auditoria interna que verifique o cumprimento dos procedimentos da Circular Susep n.º 445 de 2/7/2012, em todos os seus aspectos, sendo tal verificação, a critério da sociedade, do ressegurador ou do corretor, ser conduzida exclusivamente pelo seu departamento de auditoria interna.
V - Com relação aos corretores de seguros aplicam-se obrigatoriamente as mesmas disposições das sociedades e resseguradores, somente quando seu faturamento anual, no exercício precedente, ultrapassar R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Estão certos os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. As instituições referidas no art. 1º devem realizar avaliação interna com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

    § 1º Para identificação do risco, a avaliação interna deve considerar, no mínimo, os perfis de risco:

    I - dos clientes;

    II - da instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação;

    III - das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias; e

    IV - das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

    § 2º O risco identificado deve ser avaliado quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental para a instituição.

    § 3º Devem ser definidas categorias de risco que possibilitem a adoção de controles de gerenciamento e de mitigação reforçados para as situações de maior risco e a adoção de controles simplificados nas situações de menor risco.

    § 4º Devem ser utilizadas como subsídio à avaliação interna de risco, quando disponíveis, avaliações realizadas por entidades públicas do País relativas ao risco de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.