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ID
3905902
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Lei 4320/64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    as alternativas A, C e D são a literalidade dos artigos 2°, 4º e 6º.

  • Pelo princípio da Universalidade o Orçamento Anual deverá conter todas as receitas  e todas as despesas ...

  • Gab B

    a) A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do ;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

    b) A Lei de Orçamentos compreenderá apenas algumas receitas, inclusive as de operações de crédito não autorizadas em lei.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Princípio da Universalidade

    Por este princípio, todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão. Ele, juntamente com os princípios da anualidade e da unidade, forma a relação dos princípios expressamente mencionados no art. 2º da Lei n. 4.320/64. É também delineado, ainda que implicitamente, no art. 165, § 5° da CF.

    c) A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    d) todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Princípio do Orçamento-bruto

    De acordo com esse princípio, as receitas e as despesas deverão constar na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (art. 6° da Lei n. 4.320/64). Ou seja, muito embora o tributo IPVA seja do Estado e, por força constitucional, ele deva ser repartido em 50% para os Municípios, no orçamento do Estado a receita do tributo deve ser lançada na sua totalidade e não com o abatimento do valor a ser repassado. Logo, os entes que repartem as suas receitas devem constar o valor integral a ser arrecadado, na parte da receita, e o valor a ser repartido, na parte da despesa. Não pode haver lançamento apenas do valor líquido.

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 2º da Lei 4.320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    b)  ERRADO. A Lei de Orçamentos compreenderá TODAS (e não apenas) algumas receitas, inclusive as de operações de crédito não autorizadas em lei. Trata-se do que consta no art. 3º da Lei 4.320/64:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá TODAS as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    c)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 4º da Lei 4.320/64:

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    d)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 6º da Lei 4.320/64:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".